Atualmente no Brasil, para que um órfão menor receba algum beneficio de pensão por morte por Covid-19 de um ou de ambos os pais, o ente falecido deverá ter sido segurado do INSS, contribuindo enquanto profissional celetista ou autônomo e o pagamento de pensão aos dependentes devem ser realizados em conformidade com a legislação que rege a previdência social.

A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (25) sobre caso seja dada a entrada no requerimento do pedido para recebimento do benéfico há o aplicativo “meu inss”, segundo o qual deve ser anexada toda a documentação comprobatória do óbito do segurado e do vínculo de parentesco e dependência do que receberá receber a pensão.