O Governo Federal adotou mais uma medida para diminuir o congestionamento de pedidos de benefícios: nessa nova frente de ações para reduzir as filas, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) retomou a concessão do auxílio-doença — chamado de auxílio por incapacidade temporária— sem que seja necessária a realização de perícia médica.


De acordo com a portaria publicada nessa sexta-feira, a concessão do benefício será feita por meio de análise documental. O texto da portaria estabelece que os segurados podem pedir o auxílio-doença, por meio de análise documental, a partir do envio do atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Outro canal é o encaminhamento do pedido pela Central Telefônica 135, mas, nesse caso, é exigido o envio do atestado médico por e-mail ou entregar o documento em uma agência da Previdência Social. Segundo, ainda, a portaria do Governo Federal, o benefício será concedido por um período de até 180 dias, intercalados ou não.


AUXÍLIO SEM PERÍCIA, 2020 E 2021


O auxílio-doença sem a exigência da perícia médica chegou a ser concedido nos anos de 2020 e 2021 quando as agências do INSS interromperam o atendimento presencial em função da pandemia da Covid-19. Esse modelo de concessão foi adotado, também, entre os meses de julho e dezembro de 2022. Como a portaria editada pelo então presidente Bolsonaro perdeu a validade, a concessão do auxílio sem perícia médica estava suspensa.


ASSUNTO NO JORNAL ALERTA GERAL


A concessão do auxílio-doença sem perícia médica ganha destaque no Jornal Alerta Geral, com a participação do repórter Sátiro Sales e comentários do jornalista Beto Almeida.


O Jornal Alerta Geral, que começa às 7 horas da manhã, é gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, e tem transmissão pelas redes sociais do @cearaagora.

EXIGÊNCIAS PARA LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO


Os segurados do INSS devem ficar atentos às exigências para evitar que o pedido do auxílio seja indeferido e, para isso, devem apresentar as seguintes informações: atestado médico ou odontológico em papel sem rasuras, contendo o nome completo, data de emissão (não igual, nem superior a 90 dias da data de protocolo do requerimento e diagnóstico por extenso ou código da CID, que é a Classificação Internacional de Doenças.


A lista de exigências, tem, ainda, a apresentação de assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes; Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo; data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais e, por último, prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias – essa data pode ser uma estimativa.

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