Passados quase cinco anos do início da Operação Lava-Jato em Curitiba, menos de um quarto dos condenados em primeira instância está na cadeia. De um total de 146 réus considerados culpados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas pelos juízes Sergio
Outros nove réus da operação cumprem pena em regime aberto ou semiaberto. A maior parte está em casa, seja porque fez acordo de delação premiada com a Justiça, por ainda não ter a sentença confirmada na segunda instância ou porque conseguiu alguma decisão judicial favorável.
Com o passar do tempo, dois réus condenados à prisão em regime fechado já deixaram a cadeia: eles cumpriram um terço da pena e pagaram os danos causados à Petrobras. Portanto, por lei, têm direito à progressão de regime para o semiaberto ou aberto.
O primeiro a ter acesso a esse benefício foi Carlos Habib Chater, dono do posto de combustíveis em Brasília que deu origem às investigações. Após passar três anos preso, ele deixou a cadeia em 2017. O segundo foi o ex-deputado André Vargas, que saiu da prisão em outubro depois de cumprir um terço de sua pena, de 13 anos, e hoje está em liberdade condicional. Vargas tinha de ressarcir R$ 1,1 milhão e negociou pagar em 72 parcelas de R$ 15.332,64.
Entre os que seguem presos estão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-deputado Eduardo Cunha e os empresários Gerson Almada, ex-vice-presidente da Engevix, e Sérgio Cunha Mendes, da Mendes Júnior. Também fazem parte do grupo réus que foram condenados em Curitiba, mas cumprem pena no Rio, como o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-assessor Carlos Miranda.
Vários delatores também já cumpriram o acerto com o Ministério Público Federal (MPF). Até outubro, o número de colaborações com a Justiça chegava a 176. Fernando Soares, o Fernando Baiano, por exemplo, está livre desde outubro passado, após cumprir a última etapa do acerto com os procuradores — até então ele cumpria regime aberto domiciliar, sem tornozeleira eletrônica.
Ao analisar o número de réus ainda presos na Lava-Jato do Paraná, a advogada constitucionalista Vera Chemin defende a concessão de benefícios aos colaboradores à medida que ajudaram a operação a avançar nas investigações e a recuperar dinheiro desviado dos cofres públicos.
Esses delatores que fecharam acordo no Paraná cometeram atos ilícitos, mas as colaborações são apenas um meio de obtenção de prova. Nesses casos, elas se justificaram e foram validadas porque os depoimentos corroboraram diversos tipo de provas — diz a professora. “É claro que já houve erros nos benefícios concedidos. O caso do empresário Joesley Batista é um exemplo.
O processo que discute a possível rescisão do acordo de colaboração de Joesley está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o advogado André Callegari, responsável pela defesa de Joesley, a colaboração do empresário é “robusta” em termos de provas e dados de corroboração entregues à Justiça. Segundo Callegari, foram apresentados 4200 documentos, como notas fiscais e contratos fictícios, que ajudaram no andamento de diversas investigações feitas pela Polícia Federal.
Diferentemente do que ocorreu nas outras colaborações, Joesley entregou tudo antes, isto é, todos os dados de corroboração já foram entregues no momento do acordo firmado (planilhas, notas fiscais, documentos bancários, etc), o que permitiu que as autoridades deflagrassem desde logo as operações de investigação — disse o advogado ao lembrar as gravações feitas pela polícia que mostram pagamentos de propina a intermediários de políticos.
Uma das filmagens mostra a entrega de uma mala de dinheiro a Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente Michel Temer numa pizzaria na capital paulista.
Vera pondera que é preciso levar em consideração que muitos réus foram soltos não somente em razão dos benefícios das delações premiadas, mas também por decisões judiciais.
No fim de novembro, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, que ajudou a Lava-Jato a identificar os operadores de propina de 87 contratos firmados pela diretoria de Serviços da Petrobras, recebeu de volta seu passaporte italiano e foi autorizado a emitir um novo passaporte brasileiro. Ele havia retirado a tornozeleira em abril. Seu compromisso com a Justiça, a partir de agora, é apresentar um relatório semestral de suas atividades até 2031.
Um trabalho semelhante deve ser feito por Milton Pascowitch. Acusado de ter operado propinas da Petrobras, ele terminou de cumprir o regime aberto em maio e, agora, deve apenas apresentar relatórios de atividades trimestrais.
O casal de publicitários João Santana e Mônica Moura também está bem perto de passar a sair de casa nos dias de semana: o prazo do regime domiciliar fechado, cumprido em Lauro de Freitas, na Bahia, termina em abril de 2019. A partir de então, eles cumprirão regime domiciliar semiaberto, ou seja, poderão sair de casa durante o dia, mas terão de ficar recolhidos à noite e nos fins de semana.
Primeiro dos ex-executivos da Odebrecht a assinar acordo de delação, Fernando Migliaccio da Silva, deixou no mês passado o regime domiciliar fechado. Agora, pode sair de casa durante o dia, de segunda a sexta. Uma vez por mês, ele pode passar o fim de semana num condomínio em Itu, no interior de São Paulo.
Professor de Direito Penal da Unisinos, Carlos Eduardo Scheid é um crítico dos métodos da Lava-Jato. Ele considera que há uma corrida desenfreada por delações entre os réus na operação, o que diminui as prisões.
Segundo Scheid, o Estado dispõe hoje de tecnologias de investigação e de um aparato bastante sofisticado no Conselho de Controle de Atividades financeiras (Coaf) e na Receita para apurar o caminho do dinheiro. Ainda assim, segundo ele, o excesso de delações mostra que a investigação está sendo “ineficaz”,
Em vez de aprofundar as investigações, temos visto que há uma profusão de acordos sendo pactuados com alguns criminosos a tal ponto que se pode concluir que o crime valeu a pena para os delatores.
Veja quem já deixou a prisão
Carlos Habib Chater : o doleiro, dono do posto de gasolina de Brasília que deu origem à Lava-Jato, ficou três anos preso e passou para o regime aberto em março de 2017.
André Vargas : o ex-deputado saiu da prisão em outubro, após cumprir um terço da pena (ao todo são 13 anos) e negociar o ressarcimento de R$ 1,1 milhão — ele vai pagar em 72 parcelas.
Fernando Baiano: depois de cumprir quase três anos de prisão domiciliar, o lobista está livre de qualquer pena desde outubro, em virtude de ter feito acordo de delação.
Pedro Barusco: o ex-gerente da Petrobras retirou a tornozeleira eletrônica em abril, após cerca de dois anos em regime domiciliar, com prestação de serviços comunitários.
Fernando Migliaccio: o ex-diretor da Odebrecht cumpre prisão domiciliar, mas pode sair durante o dia. Uma vez por mês, pode passar um fim de semana fora.
Com informações O Globo