O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia elétrica, ampliando a possibilidade de venda direta para pequenos e médios consumidores. Na prática, a medida permitirá que os consumidores escolham de qual fornecedor comprarão energia, em um modelo semelhante ao adotado no setor de telefonia.
A nova regra contempla consumidores atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. Para clientes industriais e comerciais, a possibilidade de escolha começa em novembro de 2027. Já os demais consumidores, incluindo os residenciais, poderão optar pelo fornecedor a partir de novembro de 2028.
As mudanças não interferem na produção e na transmissão de energia elétrica, que continuam submetidas a regulamentações específicas.
O decreto também define as regras para a migração dos consumidores para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria o Supridor de Última Instância (SUI). A função será garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até o fim de 2030, essa responsabilidade ficará a cargo das distribuidoras de energia. Depois desse período, a atividade poderá ser assumida por outros agentes, ampliando a abertura do mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar o processo e organizar a transição entre o ambiente regulado, modelo atualmente predominante, e o mercado livre. Também caberá à agência estabelecer regras relacionadas à prestação de informações e à proteção dos consumidores.