A queda de braços entre pais e escolas particulares do Ceará vai continuar e chega à Justiça. Mesmo com uma redução nos custos em função da pandemia do coronavírus que as impediram de manter atividades administrativas e pedagógicas em sala de aula, as escolas privadas se recusam a dar desconto nas mensalidades e foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestar a lei sancionada pelo governador Camilo Santana (PT). A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, instituiu abatimento de acordo com o faturamento da escola, podendo chegar a30%.

O Supremo Tribunal Federal registra em seu site, nesta terça-feira, que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com o número 6423, contra a lei do Estado do Ceará que reduz as mensalidades na rede privada de ensino durante o estado de emergência decretado em razão do novo coronavírus.

Segundo a entidade, a norma, que determina a redução dos valores em até 30%, usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. De acordo, ainda, com a Confederação, a norma também viola o princípio da livre iniciativa.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino sustenta que a única intervenção possível dos estados, no âmbito da educação privada, seria para o estabelecimento das diretrizes educacionais e da fiscalização das escolas, sendo vedada a edição de lei visando ao controle de preços. Ainda de acordo com a confederação, a lei não trata de educação, mas apenas regula a aplicação de um desconto sobre a prestação de um serviço que “por acaso, está relacionado à educação”.

A Confenen argumenta, no texto do pedido da medida cautelar, que a maioria dos estabelecimentos não tem capital de giro suficiente para suportar a redução na receita e que a suspensão dos efeitos da lei é necessária para evitar o colapso das entidades de ensino fundamental e superior no Ceará.

Segundo a entidade, há diversos projetos de lei no mesmo sentido em tramitação no Amazonas, em Mato Grosso, na Paraíba, no Pará e no Distrito Federal), e o pedido inclui também a sua suspensão até o julgamento da ADI 6423.

Acesse o link da ADI:

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5912216

file:///C:/Users/mathe/Downloads/ASC%20Lei%20pandemia%2017208%20(2).pdf