Foi publicado no Diário Oficial de hoje (27.09) a Lei Federal nº 13.484/17, que transforma os Cartórios de Registro Civil brasileiros em Ofícios da Cidadania. Com esta mudança, estas unidades poderão, mediante parceria com órgãos públicos, emitir documentos que antes eram feitos apenas em órgãos públicos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho, entre outros que venham a ser conveniados.
A mudança visa aproveitar a capilaridade dos cartórios (atualmente existem 13.627 cartórios no Brasil) como braço facilitador da obtenção de diversos documentos essenciais à cidadania pela população, uma vez que os cidadãos deixam de ter que se deslocar para os grandes centros em busca destes serviços. Além disso, visa utilizar toda a estrutura física de prestação de serviços dos Cartórios (já montada e em operação), não incorrendo em gastos aos cofres públicos.
Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), Arion Toledo Cavalheiro Junior, esta mudança será exclusivamente benéfica para à população. “Desburocratização. Este é o carro-chefe do Ofício da Cidadania, pois documentos que antes a pessoa só podia tirar em postos autorizados pelo Governo e que estavam apenas em grandes cidades, poderão ser feitos no Cartório mais próximo da casa do cidadão, sem que ela se desloque grandes distâncias para realizar esta tarefa e sem precisar agendar”, destacou.
A nova Lei também permite aos pais escolherem se a criança recém-nascida terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. Esta mudança atinge em cheio a população residente em 41% dos municípios brasileiros que não possuem maternidade (dados da Confederação Nacional dos Municípios e do Datasus) e que se viam obrigados a registrar seus filhos como naturais da cidade onde era realizado o parto, mesmo que só se deslocassem a este município para o nascimento. Em números absolutos, 2.310 municípios brasileiros não contam com maternidades próprias, e muitos deles não possuíam um cidadão natural há anos.
Outra novidade é o fato dos cartórios agora podem realizar correções nas certidões de nascimento, casamento e óbito sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público. A mudança visa facilitar a correção de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome. Com a alteração, o parecer do Judiciário será solicitado pelo oficial do cartório somente se este suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada.
Com informações da Assessoria de Imprensa da ARPEN/BRASIL