Projeto do deputado Cabo Sabino (PR-CE) visa excluir militar estadual da reserva ou reformado da aplicação da lei penal militar quando ele praticar crime militar ou contra ele for praticado esse tipo de crime. Nesse caso, ele responderia pelo crime na Justiça comum.

Segundo Cabo Sabino, essa é a intenção do Projeto de Lei 5867/16, em análise na Câmara. Atualmente, o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) diz que o militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar. O projeto acrescenta dispositivo ao código estabelecendo que isso não se aplicará a militares estaduais.

De acordo com o parlamentar, com a proposta, os militares estaduais na reserva ou reformados não perderão nenhuma prerrogativa. “As prerrogativas tanto dos militares estaduais quanto dos militares das Forças Armadas não estão no Código Penal Militar; elas estão na Constituição Federal, inclusive reconhecidas em súmula do STF [Supremo Tribunal Federal]”, ressaltou.

Conforme o deputado, “o objetivo do projeto é fazer com que esses militares estaduais, que passam 30 anos debaixo de um código penal que inclusive não foi feito para as polícias militares, não fiquem sujeitos à lei penal militar quando ingressem na reserva”. Cabo Sabino observa que, muitos desses militares estaduais, quando vão para o mundo civil, têm um emprego, abrem empresas e vão para uma atividade totalmente diferente.

“Então, não faz sentido eles estarem sendo punidos por uma lei penal se não estão mais na atividade policial militar”, disse. “É natural que eles venham ficar debaixo da lei civil, que é o Código Penal civil [Decreto-lei 2848/1940]”, completou.

Exemplo
Como exemplo de situação que poderá ser alterada caso o projeto seja aprovado, Cabo Sabino citou o desacato a militar, punível pelo Código Penal Militar com detenção de seis meses a dois anos. “Se um sargento na reserva desacatar um subtenente que também estiver na reserva, o sargento não poderá ser autuado por crime de desacato militar, por não estar sujeito mais ao Código Penal Militar”, apontou.

“Ele deverá ser levado à uma delegacia, onde ocorrerá Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO)” , acrescentou. O TCO é previsto na legislação civil para infrações de menor potencial ofensivo.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Posteriormente à aprovação do projeto pela Comissão de Segurança Pública, o deputado Cabo Sabino solicitou a retirada de tramitação da proposta. A Mesa Diretora decidiu que o requerimento de retirada deve ser submetido ao Plenário da Câmara.