O Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (20) medidas estruturais de crédito e garantia para parcerias público-privadas (PPPs) de entes subnacionais. As medidas, detalhadas pelos secretários do Tesouro, Rogério Ceron, e de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, estão divididas em três eixos: mercado de crédito bancário, mercado de capitais e mercado de seguros.

A ideia central das medidas é facilitar acessos e reduzir taxas de juros no mercado de crédito; proteger investidores no mercado de capitais; melhor o funcionamento das instituições que dão suporte aos mercados bancário e de capitais; e aprimorar o processo de utilização de garantias.

Parcerias

Em sua apresentação, o secretário do Tesouro, Rogério Ceron, detalhou as medidas que estão sendo adotadas para fomentar PPPs. No âmbito da Fazenda, o secretário destacou quatro medidas que serão adotadas imediatamente.

Duas delas são garantias dadas pela União para financiamentos. Uma das garantias será voltada a aportes; e a outra, a financiamento de contraprestações continuadas. A terceira medida é a de flexibilização da contabilização das despesas de PPPs; e, por fim, a publicação de um decreto de debêntures incentivadas (títulos privados com alíquotas diferenciadas de Imposto de Renda que financiam investimentos).

Aportes

Com relação à primeira medida citada pelo secretário (garantia da União para financiamento de aportes), Ceron explicou que, ao viabilizar essas operações de crédito durante a fase de obras, o governo pretende reduzir riscos para parceiros privados, além de diminuir as necessidades de alavancagem financeira do setor privado.

Com a diminuição da “percepção de riscos”, o governo diz ter a expectativa de tornar os projetos de PPPs nos entes subnacionais mais atrativos. Espera-se também a redução de custos para esses entes, e o uso de instrumentos de financiamento mais eficientes.

“Com o aval da União, o risco de inadimplência da operação é praticamente nulo, e, portanto, o custo da operação é extremamente competitivo, porque o menor custo que estado e município podem obter é quando eles têm o aval da União na operação”, justificou Ceron.

Contraprestações continuadas

Na avaliação do secretário, a medida mais “importante e estrutural” é a garantia da União para o financiamento de contraprestações continuadas do projeto. “A legislação das PPPs tem quase 20 anos. [As regras] avançaram muito, mas ainda têm potencial para serem alavancadas principalmente em estados e municípios. A grande dificuldade para esses projetos serem viáveis, dando segurança para o privado realizar o investimento, são as garantias”.

“Vamos então oferecer aval [da União] com garantias para as instituições financeiras que realizarem essas operações”, complementou. “E caso o ente não pague a operação de crédito com a financeira, o Tesouro então honrará a obrigação, e acionará a contragarantia, algo que o Tesouro está bastante acostumado a fazer. Isso revoluciona o mercado, do ponto de vista de segurança financeira, garantia e atração, porque muitos estrangeiros não entram nesses projetos por conta de risco de inadimplência e por não conhecerem os estados e municípios”, acrescentou.

Contabilização das despesas de PPPs

A portaria do Tesouro define que, para fins da contabilização das despesas de PPPs – dentro do limite de 5% da receita corrente líquida –, não entrarão no cômputo os gastos relativos a serviços já prestados que apenas substituem despesas preexistentes, uma vez que estas não foram criadas por meio de contrato de PPP; nem despesas de aportes para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, pois estes não têm o caráter continuado.

“Estamos deixando claro que só se contabiliza nesse percentual o que for adicional de despesa, e não despesa integral; e que os aportes feitos durante a fase de obra não entram no percentual desse limite”, disse o secretário.

(*) Com informações da Agência Brasil