A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já iniciou o exame dos 113 pedidos de registros formalizados até semana passada no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) por empresas que querem atuar no mercado brasileiro de apostas de quota fixa, as bets que premiam apostadores quando acertam alguma condição prevista do jogo ou o resultado da partida. A avaliação da SPA é por ordem cronológica, conforme a chegada dos pedidos.
Após a regularização, o governo federal deverá aplicar “sanções exemplares, firmes e fortes” contra plataformas de apostas esportivas e os jogos on-line que não estiverem autorizadas a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Essa é a expectativa da Associação Nacional de Jogos e Loterias, segundo o diretor de Comunicação da entidade, Leonardo Benites, proprietário de uma agência de marketing especializada em apostas.
“Com certeza é uma nova fase, muito esperada. Acreditamos em um mercado que seja regulado – que tenha participação ativa do regulador, que seja [também] autorregulado e que as empresas tenham a liberdade de investir declarando seus faturamentos e pagando seus impostos”, disse Benites. Ele acredita a medida traz “segurança necessária” para as bets.
Somente empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Esporte poderão adotar o domínio “bet.br” em suas marcas na internet. Cada pedido autorizado faculta o direito de as empresas explorarem até três marcas de bet.
No total, 108 empresas deram entrada na regulamentação, cinco delas fizeram dois pedidos e, se aprovadas, poderão explorar até seis marcas. A previsão publicada pela SPA é que “cerca de 220 sites poderão oferecer apostas de forma autorizada e regulada.”
No último dia
Levantamento feito pela Agência Brasil verificou que, das 113 solicitações para explorar as bets, 110 foram feitas nos 30 dias finais do prazo – quase metade dessas no último dia para se candidatar à outorga deste ano, 20 de agosto.
A reportagem conseguiu identificar a origem de 65 registros das empresas que querem atuar no mercado brasileiro. Vinte e nove pedidos são de companhias com registros em Curaçao, 13 são do próprio Brasil, seis são de Malta e cinco de domínios britânicos, além de 12 de países diversos como Armênia, Austrália, Emirados Árabes, Estados Unidos, Filipinas, Grécia e Hungria.
O local de registro não significa que o capital tenha a mesma origem. Por exemplo, é possível que uma empresa de capital suíço tenha a sua bet licenciada em Curaçao, ilha no Caribe pertencente aos Países Baixos (Holanda). isso também pode acontecer com uma empresa de capital brasileiro que tenha licença em paraíso fiscal.
Sessenta e seis por cento dos pedidos são de empresas abertas no Brasil após a Lei 14.790/2023, que regulamentou a atividade das bets no Brasil. Um quarto dos pedidos é de empresas que passaram a existir após a Lei 13.756/2018, que legalizou o negócio, mas sem impor nenhum regramento. Quase 8% dos pedidos são de empresas que já existiam anteriormente, mas dedicando-se a outras atividades.
Só obterão autorização empresas que tenham registrado em junta comercial específico a quem se dedica à “exploração de apostas de quota fixa” na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-(CNAE) número 9200-3/99.
(*) Com informações da Agência Brasil