Nesta sexta-feira (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo com os governadores dos estados para compensar as perdas com a redução da alíquota do ICMS sobre combustíveis no valor de R$ 26,9 bilhões. Até a semana passada, esse valor ainda não tinha sido fechado. De acordo com o Governo, os valores serão abatidos da dívida com a União dos estados e aqueles que não têm dívidas, receberão aportes de recursos.
Inicialmente os estados haviam pedido R$ 45 bilhões, valor que caiu, posteriormente, para R$ 37 bilhões. Os estados chegaram a informar que a limitação da alíquota em 18% gerou perdas de R$ 45 bilhões nos últimos seis meses de 2022, mas o acordo foi fechado no valor da última proposta feita pelo Ministério da Fazenda, em R$ 26,9 bilhões.
“Chegamos a um número que, em um acordo… Quando é um acordo, nunca é satisfatório para ninguém. Conta que foi feita com base em parâmetros técnicos. Tecnicamente, o trabalho foi intenso”, disse o ministro Haddad.
Haddad também informou que “boa parte” do valor de reparação já está resolvido, porque alguns estados conseguiram liminar para não pagar suas parcelas de dívida com União. É o caso, por exemplo, dos estados de São Paulo e do Piauí. Com isso, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados através das liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho criado pelo tribunal. O restante será abatido das parcelas da dívida com a União ou pago pela União (para Estados com pequenas dívidas com a União ou mesmo sem dívida) até 2026.
No começo do ano, em janeiro, o ministro anunciou um pacote de medidas, focado principalmente no aumento da arrecadação, com objetivo de reduzir o rombo estimado das contas públicas neste ano de R$ 231,5 bilhões para menos de R$ 100 bilhões em 2023. Segundo o Tesouro Nacional, o abatimento na dívida dos estados, ou pagamento para aqueles que não possuem débitos, será de R$ 4 bilhões em 2023. O restante será dividido em parcelas até 2026.
+Veja como será o ressarcimento:
- Estados que têm a receber até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional
- Estados que têm a receber entre R$ 150 e R$ 500 milhões: 1/3 do valor a receber em 2023 e 2/3 em 2024
- Acima de R$ 500 milhões a receber: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025
- Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026