O Ministério da Fazenda através da Portaria Nº 43, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 04 de junho, está prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com o novo documento, a adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor até 30 de outubro de 2018, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
Os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, poderão, até 30 de outubro de 2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento exclusivamente por meio do site da PGFN, no Portal e-CAC PGFN, opção “Migração”.
É necessário comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 29 de novembro de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.
Com informação da Aprece