A Pasta da Fazenda prepara um novo decreto para barrar quaisquer novos incentivos fiscais aprovados pelo Congresso Nacional antes de que sejam feitas as compensações de receitas. A área econômica quer evitar o que aconteceu com duas edições do Refis (programas de parcelamento de débitos tributários), implementadas sem a compensação de receitas.
Segundo apurou o Jornal O Estado de São Paulo, a ideia é “regulamentar” o polêmico artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga a apresentação de estimativa do impacto das perdas e de medidas para compensá-las. Pelo artigo, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no ano em que entrar em vigor e nos dois seguintes, atendendo à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A compensação tem de ser feita por meio do aumento de receita, seja com elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, criação de tributo ou corte de outras renúncias. Embora o artigo da LRF seja autoaplicável, a ideia é especificar situações em que a compensação será exigida, ou o benefício ficará prejudicado. O entendimento é que o decreto vai deixar claro o impedimento do governo de conceder a renúncia em casos como os dos Refis para dívidas do Simples e do Funrural. Com o decreto, o governo fica impedido de dar continuidade à adesão dos contribuintes ao parcelamento.
A ampliação do perdão no chamado Refis do Funrural (contribuição previdenciária de produtores rurais individuais) elevou a renúncia fiscal de R$ 7,6 bilhões para R$ 15 bilhões em 15 anos. No Refis do Simples, a estimativa era um perdão de R$ 7,8 bilhões no mesmo prazo.
Os descontos generosos a esses devedores haviam sido vetados pelo presidente Michel Temer, justamente pela ausência de previsão no Orçamento. Mas o Planalto acabou negociando a derrubada desses vetos pelo Congresso como um aceno à base aliada, provocando uma saia-justa para a equipe econômica. Técnicos avaliam que o governo não poderia nem mesmo ter aberto a adesão ao Refis. O Tribunal de Contas da União (TCU) já foi avisado de que o decreto deverá ser editado para afastar dúvidas interpretativas.
A corte vinha acompanhando a questão porque o Ministério Público junto ao TCU fez uma representação e pediu a suspensão dos programas. O ministro do TCU Vital do Rêgo manteve as adesões, mas emitiu alerta ao governo para o risco de descumprimento da LRF. Ele exigiu informações sobre os riscos dos Refis para as contas públicas.
No TCU, o entendimento é de que, depois do alerta, não há espaço para a repetição do que vem ocorrendo, sob pena de punição. Ou seja, o governo não poderá implementar nenhuma nova concessão de benefícios aprovada pelo Congresso sem a compensação. O tema é delicado para o governo, que não quer confronto com o Congresso. A Fazenda não quis comentar o andamento da proposta.
Com informações do Jornal O Estado de São Paulo