O Ministério da Saúde vai retomar mais de 5,5 mil obras de equipamentos de saúde que estavam paralisadas em todas as regiões do país nos últimos anos. No Ceará, poderão ser retomadas 280 obras.
Essa estratégia é tratada de forma prioritária pelo Governo Federal desde o começo da gestão e é fundamental para ampliação da estrutura SUS e garantia de acesso à saúde de todos os brasileiros. Entre as obras que serão retomadas no estado, estão: Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Acolhimento, Centro Especializado em Reabilitação (CER) e academias da saúde.
Estados e municípios já podem solicitar a retomada e a reativação de obras paralisadas ou inacabadas na área da saúde. Os gestores deverão manifestar interesse na retomada das obras por meio do site do Sistema de Investimentos do SUS, o InvestSUS. O prazo para solicitação é de até 60 dias, contados a partir de 15 de janeiro, quando o Ministério da Saúde publicou a portaria que viabilizou a repactuação com os entes federativos e estabeleceu os mecanismos para que essa solicitação seja feita. A ação é parte da lei que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2023.
A nova legislação prevê aporte de novos recursos financeiros e vantagens para municípios e estados que participarem. Esse investimento está sujeito à manifestação de interesse de estados, municípios, da atualização de dados cadastrais das obras e da apresentação de documentos. A estimativa é que sejam liberados cerca de R$ 40,5 milhões para repactuação de obras no Ceará.
Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original já tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, levando em consideração o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) com o objetivo de alcançar a efetividade do programa. Os percentuais de correção das parcelas estão disponíveis na portaria.
Serão contempladas pela iniciativa as obras ou serviços de engenharia paralisadas, inacabadas ou em funcionamento, mas sem registro como “concluídas” no Sismob por parte do estado ou município beneficiário. Estas últimas poderão ser reativadas, nome dado à regularização da situação de obras que foram concluídas fora do prazo inicialmente pactuado, evitando a devolução de recursos.
O Ministério da Saúde disponibilizou uma página especial com regras e prazos do programa. Os gestores também terão acesso a uma cartilha com orientações para a adesão ao plano.