OMinistério da Saúde vai retomar mais de 6,3 mil obras de equipamentos de saúde que estavam paralisadas em todas as regiões do país nos últimos anos. Essa estratégia é tratada de forma prioritária pelo Governo Federal desde o começo da gestão e é fundamental para ampliação da estrutura SUS e garantia de acesso à saúde de todos os brasileiros.  

Entre as obras que serão retomadas, estão: Unidades Básicas de Saúde (UBS), academias da saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), além de ações nas redes Cegonha e Neonatal.

Também serão alcançados Centros Especializados em Reabilitação (CER) e oficinas ortopédicas. O investimento pode chegar a R$ 3,7 bilhões, dividido ao longo do tempo.

Estados e municípios já podem solicitar a retomada e a reativação de obras paralisadas ou inacabadas na área da saúde. Em uma portaria publicada nesta semana, o Ministério da Saúde viabilizou a repactuação com os entes federativos e estabeleceu os mecanismos para que essa solicitação seja feita pelos gestores.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, “o presidente Lula determinou, nos primeiros meses de 2023, que fosse feito um levantamento em todos os órgãos de Governo, todos os ministérios, das obras paradas e, ao mesmo tempo, que determinássemos uma forma para recuperar essas obras. E, igualmente, se elas precisavam de algum incentivo federal”.

“No caso da área de saúde, temos em torno de 6,3 mil obras paradas. Isso significa mais da metade do total calculado de 12 mil obras paradas em todo o país. A educação vem em segundo lugar, com quase cinco mil obras paradas. No Ministério da Saúde, esse volume de obras se encontra em todo o país, ou seja, não há sequer uma região que não tenha obra parada e com a necessidade imensa de fazer com que as pessoas possam ter equipamentos de saúde disponíveis para garantia da sua assistência”, detalhou.

Os gestores deverão manifestar interesse na retomada das obras por meio do site do Sistema de Investimentos do SUS, o InvestSUS, no prazo de até 60 dias. A ação é parte da lei que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2023.

A nova legislação prevê aporte de novos recursos financeiros e vantagens para municípios e estados que participarem. Esse investimento está sujeito à manifestação de interesse de estados, municípios e do Distrito Federal, da atualização de dados cadastrais das obras e da apresentação de documentos.

Serão contempladas pela iniciativa as obras ou serviços de engenharia paralisadas, inacabadas ou em funcionamento, mas sem registro como “concluídas” no Sismob por parte do estado ou município beneficiário.

Estas últimas poderão ser reativadas, nome dado à regularização da situação de obras que foram concluídas fora do prazo inicialmente pactuado, evitando a devolução de recursos.

Para priorizar as obras nos serviços de saúde, serão observados critérios como percentual de execução; ano de contratação; se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas; se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos; entre outros. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período.

Não serão passíveis de repactuação as obras de entes federados que já efetuaram a devolução de recursos à União ou que sejam passíveis de reativação, isto é, aquelas que, apesar de registradas como não concluídas no Sismob, tenham sido concluídas pelo ente federado.

Será considerada ação de:

  • Repactuação: celebração de compromisso formal entre o ente federativo e o Ministério da Saúde com o objetivo de retomar a execução física de obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados;
  • Reativação: regularização da situação de obras ou serviços de engenharia em funcionamento sem registro como “concluídas” no Sismob; trata-se de obras que já foram concluídas, com ou sem recursos próprios do município, mas não houve atualização no sistema e, por isso, os entes podem ser obrigados a devolver os recursos.

Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original já tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, levando em consideração o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) com o objetivo de alcançar a efetividade do programa. Os percentuais de correção das parcelas estão disponíveis na portaria.

Sobre a apresentação de documentos

Depois das etapas de apresentação de documentos e da análise e diligências técnicas para que os entes federativos participem do programa de retomada de obras, o Ministério da Saúde vai emitir o resultado dessa primeira etapa, mediante a divulgação de pareceres técnicos.

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) vai disponibilizar, por meio de manual de orientações, modelo de referência dos documentos, laudos, relatórios e planos citados na portaria, sempre que couber, a fim de facilitar a participação dos entes federativos.

Obras com irregularidades poderão ser incluídas nas propostas, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas. A retomada da obra, no entanto, não obriga gestores em exercício a responderem por irregularidades constatadas em gestões passadas.

O Ministério da Saúde vai disponibilizar uma página especial com regras e prazos do programa. Os gestores também terão acesso a uma cartilha com orientações para a adesão ao plano.