O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação para que o Município de Boa Viagem estruture o órgão de controle interno, atendendo aos requisitos legalmente estabelecidos para o respectivo funcionamento. O MP pede que a Justiça determine ao ente municipal que os cargos do órgão central do sistema de controle interno sejam providos com servidores efetivos, inclusive na chefia, com realização de concurso público. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, respondendo pela Promotoria de Justiça de Boa Viagem.
O órgão instaurou inquérito para investigar a estruturação com cargos em comissão do órgão central do sistema de controle interno municipal, situação que sujeita tal órgão a interferências do Executivo Municipal. Vale ressaltar que o MPCE chegou a recomendar que a Prefeitura de Boa Viagem promovesse, em três meses, a adequação do sistema de controle interno, realizando, em seis meses, concurso público. Em resposta, a Prefeitura informou que a estrutura organizacional do Município fora reformulada e que a recomendação estaria sendo atendida.
Contudo, após o MPCE constatar que o cargo de controlador geral do Município de Boa Viagem é de provimento em comissão e que sempre foi ocupado por servidor não efetivo, mediante livre provimento em comissão e político, o Ministério Público expediu nova recomendação à Prefeitura e à Câmara de Vereadores para que o cargo de controlador geral seja previsto na legislação como de provimento restrito, ocupado por servidor efetivo de carreira, por meio de concurso público e com capacidade técnica para o exercício da função. Na resposta, a Câmara informou a inexistência de previsão legal até então para criação do cargo de controlador geral da Câmara de Vereadores e que a pessoa que exerce o cargo no momento é servidor efetivo concursado para o cargo de agente administrativo, mas nomeado ao cargo mediante portaria. Por sua vez, o Município de Boa Viagem nada informou ou apresentou a respeito da nova recomendação.
(*) Com informações MPCE