O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos, candidatos, coligações, a população e as autoridades policiais com atuação em Juazeiro do Norte a observância de regras durante a realização da propaganda eleitoral. A medida tem a finalidade de coibir a prática de diversos crimes eleitorais.
A promotoria citou, na recomendação, que é crime punido com pena de reclusão: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca do voto; e usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato. Estão nesta proibição o fornecimento ou recebimento de combustível e cestas básicas.
Além disso, é crime punido com pena de detenção: impedir o exercício de propaganda; inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado; e divulgar fatos inverídicos, as conhecidas “Fake News”.