O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 48ª zona do Estado do Ceará – que abrange os municípios de Ararendá e Nova Russas – expediu uma recomendação direcionada a todos os agentes públicos das duas cidades (prefeitos, secretários municipais, vereadores, servidores públicos e demais que se enquadrem nessa definição). No documento, o Ministério Público cobra impessoalidade nas medidas assistenciais que sejam eventualmente adotadas nos municípios para enfrentamento do Novo Coronavírus.

O Ministério Público recomenda que os agentes públicos não distribuam e nem permitam a distribuição a pessoas físicas ou jurídicas de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se configurar hipótese de exceção prevista na Lei das Eleições: calamidade, emergência e continuidade de programa social.

Caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do COVID-19, a Promotoria recomenda que seja feita com prévia fixação de critérios objetivos e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade, sendo vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação. Após a execução, os agentes devem comunicar tais fatos à Promotoria Eleitoral, no prazo de cinco dias. Além disso, se os entes municipais realizarem dispensa de licitação em decorrência da situação de emergência ocasionada pelo coronavírus, devem comunicar à Promotoria, no prazo de cinco dias após a abertura do procedimento e ao final.

Havendo programas sociais em continuidade no ano de 2020, o MP recomenda que os agentes públicos verifiquem se eles foram instituídos em lei ou outro ato normativo e se estão em execução orçamentária desde pelo menos 2019. A Promotoria também recomenda que não sejam repassados recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades vinculadas a candidaturas que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Tampouco está permitida a continuidade ou o uso de programas sociais da administração municipal para a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020. Aos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, o MP recomenda que, neste ano, não seja dado prosseguimento nem sejam colocados em votação projetos de lei que permitam distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.

A inobservância da recomendação sujeita o infrator à aplicação de pena pecuniária, à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado bem como à inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada, podendo configurar improbidade administrativa.

(*)com informação do MPCE