O Ministério Público de Contas do Ceará acatou Representação do Ministério Público do Estado (MPCE), proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, requerendo ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) a imediata instauração de tomadas de contas especiais de cada convênio e instrumentos congêneres, celebrados entre a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza e o Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE), desde o exercício de 2015. A medida tem como finalidade a completa apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ressarcimento ao erário.
Na Representação do MP de Contas, assinada pelo procurador Eduardo de Sousa Lemos, é ressaltado ser inconteste a omissão no dever de prestar contas, bem como irregularidades na execução dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, relativamente à utilização dos recursos públicos repassados ao Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE), na ordem de R$ 16.175.085,51, pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Nesse sentido, a Representação considera inadiável a instauração de tomadas de contas especiais.
No documento, o Ministério Público de Contas ainda requer perante o TCE a realização de inspeções, auditorias, tomada de contas, bem como a apresentação de conciliação das contas específicas dos ajustes. Desse modo, devem ser evidenciados os cheques compensados e os documentos fiscais com os pagamentos de despesas que tenham sido realizadas à conta do repasse, tendo em vista que o ônus da prova é sempre do prestador de contas, o qual deve comprovar que os recursos repassados foram aplicados no objeto a que se destinava.
Ao final da Representação, o MPC requer ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará o julgamento das contas, bem como a condenação ao ressarcimento, se houver prejuízo, além da aplicação das demais sanções previstas em lei.
Segundo o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, a tomada de contas especiais requerida pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE é subsidiada no Inquérito Civil Público nº 06.2020.00000068-5, instaurado em 15 de janeiro de 2020, que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Capital.
O membro do MPCE ressalta que, conforme apurado nos autos do referido ICP, entre os anos de 2015 a 2021, foram firmados instrumentos de parceria entre a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), NUPROCE e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), que resultaram no montante de R$ 16.175.085,51 pagos ao Núcleo e Produções Culturais e Esportivas.
De acordo com o promotor Alexandre Alcântara, que também é coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), o CMDPI não acompanhou a correta aplicação, execução, desempenho e resultados dos recursos destinados ao Núcleo de Produções Culturais e Esportivas. Além disso, a SDHDS e a Coordenadoria do Idoso não prestaram contas dos recursos utilizados do Fundo ao Conselho que tiveram o NUPROCE como favorecido.
Por fim, o membro do MPCE ainda ressalta que foi proposta Ação Civil Pública com pedido liminar, pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e pela 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Fortaleza, em que já foi deferida a liminar pela magistrada Ana Cleyde Viana de Souza, para decretar da indisponibilidade de bens do Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE), bem como do seu representante legal, tendo em vista que há fortes indícios da ausência do dever legal de prestar contas quanto aos repasses recebidos do Fundo Municipal pelo NUPROCE.
(*) Com informações Ministério Público do Ceará