O Ministério Público Federal enviou documento ao Conselho Nacional de Justiça em que defende a criação de um banco de dados sobre medidas alternativas à prisão. Estas são opções de punição que juízes podem adotar em vez de destinar uma pessoa à cadeia.
O Código Penal prevê esse tipo de punição para crimes com pena de até quatro anos, que não tenham envolvido violência ou grave ameaça ou sem a intenção do autor.
Entre as opções estão o pagamento de uma espécie de multa à vítima, a perda de bens ou valores, a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos e limitações de deslocamento nos fins de semana, na qual o condenado pode ser obrigado a permanecer durante determinado tempo em casa ou estabelecimento determinado.
Na avaliação do MPF, a criação da base de dados pode contribuir para organizar a informação sobre essa alternativa, dar mais credibilidade a ela e reduzir o número de prisões.