O Ministério Público do Ceará (MPCE), recomendou nesta terça-feira (04), a disponibilização de assistência fisioterapêutica por 24 horas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Fortaleza, durante a pandemia. O pedido do MPCE engloba as UPAs Cristo Redentor, Itapery, Jangurussu, Vila Velha, Bom Jardim e Edson Queiroz. A recomendação foi feita à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ao Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) e à Fundação Leandro Bezerra de Menezes. A Prefeitura de Fortaleza tem o prazo de 5 dias para enviar respostas sobre aceitação e adoção das medidas.
A recomendação foi expedida após audiência extrajudicial virtual realizada nessa segunda-feira (03/05), pela titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, para debater a possível falta ou insuficiência de assistência fisioterapêutica nas UPAs do Município de Fortaleza. Na ocasião, representantes do Insituto noticiaram que as UPAs do Estado do Ceará, localizadas em Fortaleza, atualmente contam com assistência em fisioterapia durante 24 horas. No entanto, conforme representantes da SMS, do Instituto de Saúde e da Fundação Leandro Bezerra de Menezes, as UPAs da rede municipal somente contam com assistência fisioterapêutica durante o plantão diurno, das 7h às 19h.
Como resultado da audiência, o MPCE oficiou o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes requisitando planilha, referente ao mês de abril de 2021, de presença de fisioterapeuta em todas as UPAs localizadas no Município de Fortaleza, bem como o custo mensal de cada profissional contratado. Seis UPAs compõem a rede estadual, todas geridas pelo ISGH. Na rede municipal, também são seis unidades, sendo três geridas pelo Instituto e três, pela Fundação.
Vale ressaltar que o Ministério Público instaurou procedimento administrativo após representação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região (CREFITO-6), com solicitação de providências para que as UPAs de Fortaleza passassem a contar com assistência fisioterapêutica. Entre os argumentos, o Conselho destacou que a atuação precoce do fisioterapeuta nos pacientes mais críticos, especialmente nos acometidos pela Covid-19, proporcionaria assistência efetiva, diminuindo complicações e tempo de intubação e de internamento.
Na representação, o Conselho também citou que foram observados pacientes submetidos à ventilação mecânica nas UPAs, sem a devida e necessária assistência fisioterapêutica e que, pelo tempo de permanência e complexidade, os pacientes teriam uma assistência aquém das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), incorrendo em mais óbitos. Foi mencionado, ainda, que embora as normas de UTI não se apliquem às UPAs, as unidades estão desempenhando esse papel durante a pandemia.
Segundo a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, a recomendação foi elaborada considerando observações enviadas em ofício pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará (CREMEC) e pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN/CE) sobre a presença do fisioterapeuta nas UPAs neste cenário de pandemia; bem como as diretrizes das UPAs 24h previstas na Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que determina o funcionamento ininterrupto 24 horas e em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos; e equipe assistencial multiprofissional com quantitativo de profissionais compatível com a necessidade de atendimento com qualidade.
(*) Com informações Ministério Público do Ceará