Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, até esta quinta-feira, 20, que 15 municípios adotem as providências necessárias para garantir o início imediato da vacinação contra a Covid-19 para crianças que tenham entre 5 a 11 anos, dando prioridade as que estão institucionalizadas e/ou que possuem deficiência e comorbidades. Nas recomendações, o MPCE também pede que seja realizada uma campanha de cadastramento de crianças com deficiência – e que estejam nessa faixa etária – nas escolas estaduais e municipais, além da realização de busca ativa visando garantir o cadastro e a vacinação dos estudantes.

Conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE) do MPCE, até hoje, receberam recomendação as seguintes cidades: Banabuiú, Baturité, Caucaia, Choró, Fortaleza, Horizonte, Iguatu, Madalena, Massapê, Morada Nova, Pedra Branca, Quixadá, São João do Jaguaribe, Senador Sá e Tabuleiro do Norte.

No documento, o MPCE também requereu, dentre outras medidas, que sejam feitas campanhas de cadastramento:

• Pelas Secretarias de Ação Social/Direitos Humanos dos municípios, com participação dos CREAS e CRAS, para que sejam cadastradas no Saúde Digital as crianças com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade;
• Pelas Unidades Básicas de Saúde, com participação inclusive dos agentes comunitários de saúde, para que sejam cadastradas e vacinadas as crianças com deficiência que tenham entre 5 e 11 anos;
• Em pontos itinerantes, com foco no cadastro de crianças com deficiência institucionalizadas, com comorbidades e sem acesso ao sistema de cadastro;
• E em Unidades e Centros de Acolhimento, além de Centros Socioeducativos, em que o cadastramento deve ser realizado sob a coordenação dos responsáveis pela unidade.

O MPCE também recomendou que seja feito o cadastro das crianças com deficiência no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Sesa. Cabe destacar que as escolas também devem exigir dos pais e responsáveis pelas crianças o cartão de vacinação atualizado, de acordo com a Lei Estadual nº 16.929/2019, o que inclui a vacinação contra a Covid-19. A medida também consta no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a obrigatoriedade da vacinação. A não apresentação do comprovante de vacinação, contudo, não impedirá a matrícula, devendo ser dado prazo para regularização da situação.

Caberá ainda ao Conselho Tutelar acompanhar a situação junto aos pais ou responsáveis para garantir o direito à Educação e à Saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia determinado que o Ministério Público acompanhasse a vacinação das crianças, visto que é dever do MP garantir os direitos fundamentais.

Os municípios recomendados têm até cinco dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPCE acerca do cumprimento das medidas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento.

(*) com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público do Ceará