O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 72ª Zona, ingressou com representação contra o tabelião Francijaime Pinheiro Costa, candidato à Prefeitura de Jaguaretama, por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi ajuizada pelo promotor eleitoral Jailton Felipe da Silva.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, no dia 2 de agosto de 2024, o então pré-candidato publicou, na própria rede social Instagram, um vídeo exibindo recortes de fotos fazendo sinal da numeração a qual, hoje, é utilizada em sua candidatura ao cargo de prefeito. O fato, segundo o MPE, caracteriza propaganda eleitoral antecipada, visto que inclui pedido explícito e direto de voto em período vedado. O referido vídeo foi republicado pelo pré-candidato e permanece acessível nas redes sociais do mesmo.
Diante da infração, o Ministério Público Eleitoral requer que a rede social Instagram bloqueie e remova a publicação descrita, além de todas as postagens em que o conteúdo da publicação do representado foi compartilhado.
Segundo o MPE, a propaganda antecipada pode gerar distorção na igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 passou a ser permitida a partir de 16 de agosto, conforme determina o artigo 36, caput, da Lei n. 9.504/97.