O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria Eleitoral da 21ª Zona, a qual compreende as Comarca de Ipu e Pires Ferreira, propôs, no dia 10, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vereador Evaldo Gomes de Oliveira, por abuso de poder econômico e político combinado com Representação por captação ilícita de sufrágio. A referida ação, também requereu que a determinação, cumulativa, da decretação da inelegibilidade do Promovido, bem como a cassação do registro da candidatura ou do diploma dele, por ter sido beneficiado pela prática de abuso de poder econômico e político, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90, combinado com o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal de 1988 e artigo 237 do Código Eleitoral e a aplicação da multa prevista no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97.
No dia 10 de novembro do corrente ano, fora instaurado, naquela Promotoria Eleitoral, um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) com o objeto de apurar indícios de cometimento de crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. O mencionado procedimento foi levado a efeito após o recebimento de imagens e vídeos apontando a prática criminosa por candidatos a vereadores da Eleição de 2020. Tais imagens apontavam o requerido, ao lado de eleitores, sendo que um deles portava uma ou mais cédulas de 50 reais, supostamente entregues pelo candidato em troca de voto.
As fotos revelaram uma conduta nítida da prática criminosa do candidato, além de testemunhas ouvidas no bojo do PIC afirmarem que tal foto tomou proporções públicas, sendo divulgada após serem postados em rede social. Segundo o promotor eleitoral Ítalo Braga, o referido candidato não percebeu que o eleitor ainda estava com o dinheiro da suposta compra de votos e, por descuido, publicou a referida fotografia.
As fotografias foram tiradas na residência dos eleitores, portanto, a princípio não teria motivo para que referidas pessoas estivessem segurando dinheiro. Ademais, as fotografias “viralizaram” e a população pediu providências das autoridades. Em decorrência das imagens, o Ministério Público ingressou com Ação de Busca e Apreensão, sendo o pedido deferido pelo juízo da 21ª Zona. O mandado foi cumprido um dia antes da eleição, ou seja, dia 14 de novembro de 2020, sendo apreendidos diversos eletrônicos, dinheiro, passagens de ônibus e anotações na casa do requerido, bens estes que fazem prova direta da prática do ilícito eleitoral.
Dentre os bens apreendidos com ordem judicial, está o aparelho celular (Smartphone) de uso pessoal do representado, em que foram encontradas diversas provas, como notas e diálogos mantidos por Evaldo. As conversações mantidas com inúmeros eleitores se davam pelo aplicativo de mensagens instantâneas Whats App ou Messenger, onde os eleitores cobravam e negociavam votos em troca de dinheiro, objetos, exames, procedimentos cirúrgicos e outras vantagens. Numa delas, uma eleitora agradece a “ajuda” que Luiz, seu irmão, tinha obtido, afirmando que o candidato poderia contar com ela.
(*)com informação do MPCE