O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação aos partidos políticos atuantes nos municípios de Boa Viagem e Madalena, e aos respectivos pré-candidatos, para que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.
O Ministério requer também que sejam conferidos meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo a ação afirmativa prevista na Lei nº 9.504/97.
O mero registro simbólico de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente a cota de gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais durante o pleito eleitoral, revela situação de fraude, caracterizadora de abuso de poder político.
*Com informações do Ministério Público do Ceará