O Ministério Público Estadual está de olho na aprovação de leis que abrem caminhos para prefeituras contratarem empréstimos nacionais e internacionais no último ano que antecede ao encerramento dos mandatos dos atuais gestores municipais. Dessa vez, a fiscalização tem como alvo a Prefeitura do Município de São Benedito, na Região da Ibiapaba.
A 1ª Promotoria de Justiça ajuizou uma Ação Civil Pública com o objetivo de proibir empréstimos da Prefeitura da cidade junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil em valores que ultrapassam R$ 36 milhões.
De acordo com o Ministério Público Estadual, os empréstimos foram autorizados através das Leis Municipais nº 1332/2022 e 1395/2023.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES
A 1ª Promotoria de Justiça considera a ausência de motivação fundamentada para assumir o compromisso, o desconhecimento sobre os juros e as tarifas bancárias incidentes, além do comprometimento orçamentário do município com o pagamento do empréstimo.
O promotor de Justiça Oigrésio Mores aponta na ação a inexistência de estudos técnicos econômicos e planejamento estrutural que justifiquem a contratação da operação dos créditos milionários, destinada, em tese, a investimentos em mobilidade urbana e rural, recursos hídricos e saneamento.
Segundo, ainda, o Ministério Público Estadual, nos projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores, não constava também estudo técnico contábil sobre a capacidade de endividamento do município; nem medidas de economia e melhora da arrecadação; circunstâncias do empréstimo ou documento oficial bancário/financeiro; e a justificativa dos valores dos empréstimos em R$ 15 milhões e R$ 21,6 milhões.
MAIS FALHAS
O Ministério Público Estadual encontrou, também, ausência de nformações sobre tarifas, juros, correção monetária, amortizações e prazos, ferindo o disposto na Lei Orgânica municipal.
A Ação Civil Pública, de acordo com o Ministério Público Estadual, decorre de procedimento aberto em maio de 2023, quando a Promotoria de Justiça foi informada de que o município estaria prestes a contrair empréstimo bancário de R$ 15 milhões junto ao Banco do Brasil.
Na época, em resposta ao ofício encaminhado pelo MPCE solicitando informações, a Prefeitura informou a existência de outras leis municipais autorizando a contratação de empréstimos junto a instituições bancárias.
Para o promotor de Justiça Oigrésio Mores, o negócio jurídico é irregular, pois existe vedação de o município comprometer mais do que 1,2% da sua receita corrente líquida, tornando a aprovação das leis e o empréstimo, portanto, ilegais.
“É uma falha insuperável no procedimento de encaminhamento e aprovação dessas leis. Não há um plano de pagamento que considere a diminuição da arrecadação e as futuras gestões, comprometendo, flagrantemente, a continuidade dos serviços públicos, pagamento de remunerações e fornecedores, sendo as instituições bancárias as únicas beneficiárias ante a obtenção de lucros advindos de juros e taxas”, finaliza o promotor de Justiça.
(*) As informações foram encaminhadas pelo MPEC