Female student at work

O Ministério Público Estadual enquadrou a Prefeitura do Município de Barreira, na Região do Vale do Acarape, nas regras de transparência para realização de um concurso destinado à contratação de novos servidores. Após as cobranças, a prefeita Maria Auxiliadora Fechine assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que seja dada ampla publicidade ao edital de concurso público para provimento de cargos efetivos em órgãos do Município.


O TAC, assinado na última sexta-feira (18), entre a prefeita Maria Auxiliadora e o promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul, precisa ser cumprido sob pena de multa de R$ 1 mil, por dia. A Prefeitura, no documento, se compromete a realizar o processo licitatório para contratar entidade responsável por realizar o concurso público, com a devida divulgação do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação da região e em todos os prédios públicos do Município, respeitando-se assim os princípios da publicidade e da moralidade administrativa. Após concluída a licitação, o edital do certame deve ser lançado.


Segundo, ainda, o Ministério Público Estadual, ‘’o Termo de Ajustamento de Conduta também determina que o Edital do concurso público não inclua qualquer regra que beneficie os atuais contratados temporariamente, garantindo-se, assim, a isonomia’’. Outra obrigação assumida pela Prefeitura de Barreira foi a de rescindir, imediatamente após a conclusão do concurso público, os contratos dos servidores admitidos em caráter temporário, de forma que esses cargos sejam ocupados pelos aprovados no concurso público. A recomendação é para a Administração Municipal se abster, ainda, de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses mencionadas no TAC.


O Ministério Público destaca, ainda, que o Município reconheceu a inconstitucionalidade dos atos administrativos de contratação temporária de pessoal fora das hipóteses legais bem como a precariedade dessas contratações feitas para cargos do processo seletivo respaldado na Lei Municipal nº 235/2001.
“A contratação ou manutenção de servidores sem observância dos requisitos relativos à excepcionalidade e temporariedade, e sem a realização de procedimento seletivo, possibilita aos administradores a contratação direta de pessoal, facilita o favorecimento de parentes e correligionários políticos e permite a corrupção e a troca de cargos públicos pelo voto”, ressalta o promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul.

(*) Com informações do Ministério Público Estadual