O Ministério Público Estadual do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de anulação do processo seletivo destinado a contratação de profissionais da área de saúde. A ação pede, ainda, a anulação do Termo de Colaboração, no valor de R$ 31 milhões, celebrado entre o Município de Tauá e o Instituto Excelência de Gestão e Operacionalização – IE.
De acordo com a promotora de Justiça Karina Mota Correia, a iniciativa tem como intuito evitar que o Município efetue repasses para a entidade privada pagar aos profissionais ilegalmente contratados. Quanto ao processo de seleção, o Ministério Público Estadual destaca que a anulação foi pedida porque o certame contava com uma única fase: Análise Curricular, com critérios de pontuação baseados na documentação apresentada e experiência comprovada.
‘’Não existia, portanto, qualquer parâmetro que evidenciasse os itens a serem pontuados para se chegar ao cálculo da nota dos candidatos. Além disso, o resultado final foi divulgado sem apresentar pontuação dos aprovados, sendo que 80% dos candidatos selecionados já eram agentes temporários contratados pela municipalidade’’, afirma o Ministério Público Estadual, que, ainda, observa: ‘’A situação, portanto, evidencia que a seleção foi firmada em critérios subjetivos, o que possibilitava escolhas ou eliminações de caráter pessoal’’.
Para o MPCE, as circunstâncias para realização do processo seletivo violam princípios constitucionais da impessoalidade, razoabilidade e moralidade. A promotora de Justiça Karina Mota Correia requereu, também, a concessão de liminar no sentido de determinar que o Município de Tauá adote as providências necessárias para deflagrar a realização de concurso público, para provimento de cargos correspondentes à seleção lançada pelo Instituto Excelência.
TRANSPARÊNCIA EM SELEÇÃO
Com essa iniciativa, a o Ministério Público pediu, judicialmente, que o Município providencie a contratação de empresa para organização do certame e lançamento do edital. ‘’Todo esse procedimento, segundo a ACP, deve ser concluído em prazo razoável, não superior a 180 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 a cada dia que exceda o prazo mencionado, sem que o certame tenha sido homologado’’, observa a nota do Ministério Público Estadual.
O MPCE reivindica ainda que o Município de Tauá se abstenha de celebrar parcerias em que haja a delegação de totalidade dos serviços públicos essenciais, nos moldes do Termo de Colaboração ora impugnado, bem como de delegar ao terceiro setor a contratação de servidores que desempenham funções essenciais e permanentes da administração municipal. A ACP foi ingressada em desfavor do Município de Tauá, na pessoa da prefeita Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, e do Instituto Excelência de Gestão e Operacionalização – IE.
Segundo manifestação protocolada na 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, o Município estaria contratando, através da aludida entidade privada, profissionais de saúde para atender as necessidades da atenção primária em Tauá. As contratações estavam sendo feitas após seleção iniciada com o Edital nº 01/2021, que previa a contratação de 336 profissionais de saúde, com vagas para Enfermeiro (35), Técnico de Enfermagem (35), Farmacêutico (4), Odontólogo (30), Técnico de Saúde Bucal (30), Fisioterapeuta (10), Nutricionista (6), Assistente Social (6), Psicólogo (6), Educador Físico (6), Fonoaudiólogo (6), Terapeuta Ocupacional (5), Médico Veterinário (2), Auxiliar de Farmácia (30), Auxiliar Administrativo (45), Motorista (25), Auxiliar de Serviços Gerais (45), Agente de Endemias (10) e Digitador (30).
(*) Com informações o Ministério Público Estadual do Ceará