A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 100.000,00 aos candidatos e coligações de Viçosa do Ceará por desrespeito às medidas de isolamento social devido ao Coronavírus. A ação é fruto de pedido do Ministério Público Eleitoral, que havia requerido a abstenção de atos públicos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias no município. Além disso, o Juízo da 35a Zona aumentou o valor da multa para R$ 250.000,00 em caso de reincidência. Após os citados se recusarem a firmar Termo de Ajustamento de Conduta a fim de evitar aglomerações durante as campanhas eleitorais, a Promotoria de Justiça da 35a Zona Eleitoral ingressou com representação, no dia 9 de outubro, para que os candidatos se abstivessem de realizar qualquer ato em desacordo com os Decretos Estaduais que normatizam o isolamento social e observassem as normas de saúde.
O MP informou ao Juízo da Comarca que houve o descumprimento recorrente das regras sanitárias por parte dos candidatos da situação e oposição, representados por Divaldo Carneiro Soares e Francisco de Oliveira Lima, da Coligação “Esperança que Viçosa do Ceará Precisa!”; e José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
“Desde o período ainda da pré-campanha, os então pré-candidatos deste município já vinham desobedecendo as regras sanitárias e fazendo propaganda antecipada com aglomerações, sem uso de máscaras e sem distanciamento social, tanto que o Ministério Publico recomendou e orientou tecnicamente a forma de atuação. A situação perdura e vem colocando em risco a vida e a saúde de centenas de pessoas”, argumentou a promotora de Justiça Laura Theresa dos Santos.
O juiz eleitoral Moisés Brisamar ponderou que,
“as alegações apresentadas pelas partes são no mínimo estapafúrdias e seus argumentos falaciosos. Concordo com a ilustre representante do Parquet quando afirma que pautar de abusiva a tentativa da Justiça Eleitoral de fazer frear o contágio do Coronavírus é um ato ignóbil e vil. Colocar em primeiro lugar os seus interesses eleitoreiros, acima da saúde e da vida da população, demonstra uma falta de amor ao próximo sem tamanho. Ganhar uma eleição usando de todos os estratagemas e ardis é materializar a máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios”.
Por fim, a Justiça determinou ainda que sejam cancelados todos os comícios, carreatas, passeatas ou qualquer evento com aglomerações acima de 100 pessoas. Também fica proibida a realização de mais de um evento por dia. Os candidatos e partidos deverão se abster de realizar de forma presencial comícios, passeatas, caminhadas, carreatas, entre outros, devido à necessidade de observância das normas de saúde.
(*)com informação do MPCE