A juíza de Direito da comarca de Aracati, Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos deferiu uma ação civil pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da promotora de Justiça Mônica Kaline Barbosa de Oliveira Nobre, e determinou, em caráter liminar, que o Município de Aracati e a Associação Cearense de Estudos e Pesquisas, suspendam, de imediato, a continuidade do Concurso Público no tocante à etapa de avaliação da capacidade física e etapas posteriores, relativas ao provimento do cargo de Guarda Municipal, até posterior deliberação.

De acordo com a ação, os próprios promovidos reconheceram as irregularidades na realização da avaliação física, tanto que celebraram acordos individuais em ações movidas por candidatos em trâmite na 2ª e 3ª Varas daquela comarca, nos quais ofertaram a possibilidade de nova realização dos testes físicos, inclusive, em condições especiais, fatos estes que corroboram a necessidade de anulação da prova, para que seja dada idêntica oportunidade e em igualdade de condições a todos os candidatos do certame.

A ação foi elaborada a partir de uma representação formulada por candidatos do concurso público para a Guarda Municipal de Aracati e protocolizada junto a 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, no dia 25 de setembro de 2018, noticiando ilegalidades na etapa de avaliação da capacidade física, a qual teria ferido os princípios básicos da administração pública, o que motivou a instauração de um procedimento administrativo. Segundo os autos do referido procedimento extrajudicial, a Prefeitura de Aracati deu início, em 11 de janeiro de 2018, ao Concurso Público que tem como objeto o provimento de 50 vagas para o cargo efetivo de Técnico e Fiscalização de Trânsito e Segurança Patrimonial da Guarda Municipal e formação de cadastro de reserva, para atendimento às demandas de provimento que venham a surgir nos quadros da Prefeitura durante o prazo de validade do concurso, organizado pela Associação Cearense de Estudos e Pesquisas.

(*)com informação do MPCE