O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão de competência do Ministério Público do Ceará, notificou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) sobre as mudanças no transporte coletivo da Capital.
O Procedimento Preparatório (PP) foi instaurado no dia 20 de novembro de 2018 após a imprensa local noticiar a implantação de novo modelo de transporte coletivo intramunicipal em Fortaleza que recusa ou restringe o pagamento por meio de dinheiro em espécie, sendo aceito apenas o pagamento mediante o Bilhete Único ou outros cartões eletrônicos de recarga de passagem.
Além disso, o Decon apurou que duas linhas de ônibus (Linha 129 – Parangaba Náutico e Linha 145 – Conjunto Ceará/Papicu) estão circulando sem cobrador na Capital, negando-se, também, a receber o valor da passagem em moeda corrente.
O Sindiônibus e a Etufor devem apresentar defesa administrativa no prazo de 10 dias a contar do recebimento da notificação. Após conclusão do processo, e havendo infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, o órgão adotará as medidas cabíveis.
O presidente do Sindionibus, Dimas Barreira, em entrevista a imprensa local nesta sexta-feira, 21, justifica a mudança pelo fato de que quatro pessoas que utilizam o transporte coletivo, três usam bilhete eletrônico.
De 3 a cada 4 pessoas que estão passando pela catraca não usam dinheiro, colocamos um serviço especial de auto-atendimento nessas 14 linhas, justifica.