O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou, nessa terça-feira (03), procedimento administrativo para que o Município de Juazeiro do Norte informe, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas para a aplicação do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O procedimento, de iniciativa do promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, define que a administração municipal promova ações para que pessoas em instituições públicas e privadas saibam identificar o pedido de socorro da vítima e ajudem mulheres que sinalizem que estão sofrendo violência psicológica.

A Lei Federal nº 14.188/2021 definiu a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e alterou o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), modificando a modalidade da pena de lesão corporal simples cometida contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, ao mesmo tempo em que estabeleceu o novo tipo penal de violência contra a mulher, a violência psicológica.

A mesma lei definiu, no Artigo 2º, que fica autorizada a integração entre Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades privadas, para a promoção e realização do programa. Assim, o procedimento administrativo do MP requer que o Município de Juazeiro do Norte regulamente na medida de suas atribuições o programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica como forma de pedido de socorro para mulheres que sofrem violência psicológica no contexto familiar e doméstico e como medida de prevenção e combate ao problema.

Para isso, o Município deve criar e divulgar um protocolo básico, que consiste em identificar o pedido de socorro feito com um “X” escrito na palma da mão, com batom, caneta ou outro instrumento; instruir empresas públicas, privadas e órgãos públicos sobre como agir em situações de violência, como: coletar o nome da vítima, endereço ou telefone, ligando imediatamente para o número 190 da Polícia Militar.

Também cabe ao Município promover a integração e cooperação com farmácias, repartições públicas, instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shoppings e supermercados situados no território de Juazeiro do Norte, a fim de colocar as medidas em prática. Ademais, o procedimento também define que a administração municipal promova ações necessárias para viabilizar os protocolos de segurança e assistência, a partir do momento em que for efetuado o pedido de socorro.

(*) Com informações Ministério Público do Estado do Ceará