O Ministério Público do Estado do Ceará expediu uma Recomendação aos conselheiros tutelares dos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá. De acordo com o documento, os os conselhos não devem realizar propagandas eleitorais ou partidárias e, caso os conselheiros queiram se candidatar a cargo eletivo, devem se afastar das funções três meses antes da data da eleição para cumprir a legislação eleitoral.
A Lei Federal nº 9.504 estabelece normas eleitorais e proíbe o uso de serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas para promover candidato, partido político ou coligação. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda partidária.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente caracteriza o conselheiro tutelar como servidor público. Portanto, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 64, assim como os demais funcionários públicos, é solicitado o afastamento de três meses antes das eleições para os integrantes do Conselho Tutelar que desejarem se candidatar a cargo eletivo, sob pena de se tornarem inelegíveis.