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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),  solicitou junto à Vara Única da Comarca de Coreaú a suspensão imediata de processo seletivo para contratação de professores temporários no Município. 

Além disso, o pedido inclui o deferimento da tutela de urgência com suspensão de todos os atos administrativos decorrentes da seleção e a interrupção das contratações em andamento, até o julgamento.

A Ação Civil Pública requer ainda aplicação de multa diária de R$ 5.000 caso haja descumprimento das medidas e, findo o processo, a nulidade de toda a seleção. A Ação é demandada pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionísio Júnior. 

O processo seletivo foi deflagrado pela Secretaria Municipal de Educação, com objetivo de contratar 111 professores temporários para diversas funções, desde educação infantil até o ensino fundamental, com remuneração mensal de R$ 1.100. Além disso, o Edital Nº 001/2021 previa a formação de criação de cadastro de reserva de 39 vagas. 

O Município justificou a modalidade de contratação pela necessidade temporária e de excepcional interesse público, devido a vagas abertas por afastamentos, reduções de carga horária, licenças e férias de servidores efetivos. A seleção constava de análise de 30 pontos para currículo e 20 para entrevista. 

Contudo, para o Ministério Público, esse modelo de certame simplificado indica violação dos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público e é cercado de critérios subjetivos na avaliação – apenas entrevista e análise de currículo. Há ainda violação à Constituição Federal no que se refere à necessidade de realização de concurso público para o suprimento de cargos públicos no caso em questão. 

(*) Com informações do MPCE.