O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Decon, instaurou procedimento administrativo contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e contra a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), em decorrência dos reajustes das tarifas dos serviços diretos e ajustes dos preços dos serviços indiretos prestados pela Cagece. A ARCE autorizou uma revisão da tarifa média para R$ 4,11 por m³, o que representa um aumento de 15,86%, considerando que o valor atual da tarifa é de R$ 3,55 por m³.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o reajuste está em desacordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o aumento contraria manifestação enviada pelo Decon em 16 de janeiro de 2019 na qual o órgão recomendava à ARCE e à Cagece que não reajustassem os preços dos serviços indiretos até a apresentação de parecer de consultoria especializada que fundamentasse a composição dos custos dos serviços regulados e ofertados pela Companhia.
No documento, o Decon também recomendou que a Cagece não reajustasse as tarifas dos serviços diretos até ser alterado o contrato de concessão de forma que ele passe a contemplar os procedimentos e critérios técnicos que estabeleçam, de maneira clara, a realização periódica dos serviços diretos.
Na manifestação, o Decon concedeu prazo de 10 dias úteis para que a ARCE e a Cagece apresentassem o contrato de concessão do serviço público e enviassem resposta quanto às recomendações expostas na manifestação, contudo, não houve retorno. Em função disso, foi instaurado o procedimento administrativo cujo período para recebimento dos esclarecimentos da ARCE e da Cagece sobre os fatos se encerrou na última segunda-feira (25/02).
Inúmeros consumidores podem ser prejudicados com o reajuste, que macula os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Iremos analisar o procedimento e as manifestações da Cagece e da ARCE para adotarmos as medidas cabíveis ao caso. Se for constatada alguma irregularidade, os dois órgãos sofrerão penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto 2181/9”, detalha Ann Celly Sampaio.