O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da comarca de Aracati Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, expediu, no dia 28, uma Recomendação ao prefeito daquele município, Bismarck Maia, bem como ao secretário Municipal de Saúde, diante da quadra chuvosa e risco de epidemia de dengue, a fim de que adotem providências práticas para prevenir e combater as arboviroses causadas pelo mosquito Aedes aegypti, com adequação das ações de vigilância e controle de zoonoses, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus. O prefeito e secretário de Saúde devem comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.
Portanto, o município deve dar continuidade às ações de combate às arboviroses, adequando a atuação dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), ao contexto da pandemia do Novo Coronavírus, especialmente, no sentido de sensibilizar as equipes de saúde para a importância de manter as notificações de casos suspeitos de arboviroses e solicitação de sorologias, que são sinalizadores para tomada de decisões para execução de ações e, principalmente, para o tratamento adequado do paciente. Assim, devem ser mantidas as campanhas de divulgação dos cuidados e prevenção das arboviroses nas redes sociais, rádios, páginas da prefeitura, etc., conforme orientações da Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
Desta forma, o Agente de Combate a Endemias (ACE) que apresentar qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc) ou febre, deve permanecer em isolamento, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Quando o agente verificar nos domicílios visitados a presença de moradores com qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc.) ou febre, deve imediatamente informar para o setor responsável pelo Coronavírus (COVID-19) nos municípios.
O agente deverá evitar a visita domiciliar, caso o responsável pelo imóvel, no momento da atividade, tenha idade superior a 60 anos. Para a realização de visita domiciliar, ele deverá evitar a realização de atividades intradomiciliares. A visita do ACE estará limitada apenas na área peridomiciliar (frente, lados e fundo do quintal ou terreno). Deverá ser priorizada a realização do bloqueio da transmissão em áreas com intensa circulação de vírus (dengue, chikungunya e/ou Zika). Estas medidas devem ser adotadas após análise de indicadores epidemiológicos nos últimos 15 dias.
Os gestores de Saúde devem estimular o autocuidado da população sobre as ações de remoção mecânica dos criadouros do mosquito Aedes aegypti e outras medidas de prevenção e controle de doenças. Em todas as situações em que houver a necessidade de tratamento do criadouro, o agente deverá utilizar luvas de látex. Ao deixar o local, orienta-se o descarte das luvas em local apropriado e a higienização das mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, os agentes devem usar um desinfetante para as mãos à base de álcool 70%. Não reutilizar as luvas em hipótese alguma.
O distanciamento mínimo de dois metros entre os agentes e as pessoas presentes no momento da visita precisa ser mantido, para a manutenção das atividades de controle vetorial nos Pontos Estratégicos (PE) e imóveis especiais, conforme preconizado. Cada agente deve utilizar utensílios próprios, evitando compartilhar copos, talheres, toalhas, etc.
Para as atividades de vacinação contra raiva em cães e gatos, a promotora de Justiça recomendou que seja avaliada a possibilidade de realizar a vacinação após o período de emergência do Coronavírus. No entanto, caso as campanhas sejam imprescindíveis, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de evitar grandes aglomerações de pessoas, mantendo-se a distância mínima recomendada, ou utilização da estratégia de vacinação casa a casa. Deve-se ser evitado o contato físico entre o agente e o tutor do animal e que o agente, ao deixar o local, realize o descarte das luvas e a devida higienização das mãos com água e sabão ou, em caso de impossibilidade, com álcool 70%.
O documento também requisita ao município informações, fixando prazo de cinco dias úteis para resposta, acerca do planejamento das ações de campo das Secretarias de Saúde, considerando a pandemia do Novo Coronavírus. Os gestores devem demonstrar se os agentes de endemias estão com desvio de função (devem estar diretamente nas atividades típicas diante da grave situação), informando a quantidade de escalas e se são compatíveis com o número de servidores. Deverão informar, ainda, o horário de trabalho dos agentes, esclarecendo se é compatível com as ações de controle vetorial, conforme Nota Técnica nº 082/2005/CGPNCD/DIGES/SVS/MS.
Além disso, o secretário deve informar sobre a existência de servidores afastados por problemas de saúde; como e em quanto tempo estão sendo feitas as identificações das larvas capturadas pelos agentes para concluir a relação com as arboviroses; os destinos das telas para caixas d’água e para outros depósitos que foram entregues pela CRES (Regional), se foram aplicadas, se constam no estoque municipal e se há registro do uso nos domicílios.
(*)com informação do MPCE