O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Boa Viagem Alan Moitinho Ferraz, expediu, no dia 15, uma recomendação direcionada aos comandantes do Batalhão de Policiamento Ostensivo Geral (POG) da Polícia Militar e do Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas (RAIO) de Boa Viagem, ao Comandante da Guarda Municipal de Trânsito e aos delegados de Polícia Civil sediados e com circunscrição naquele município e na Regional de Canindé, para que atuem em conjunto no combate à poluição sonora.
De acordo com o documento, a Polícia Militar, através do policiamento ostensivo e preventivo, deverá atender às notificações de práticas de poluição sonora naquela cidade, na medida das condições materiais e humanas e sempre buscando a colaboração com os demais órgãos estatais que exercem o poder de polícia (BPMA, SEMACE, IBAMA e Guarda Municipal de Trânsito).
Desta forma, o policial militar que tomar conhecimento da prática de poluição sonora tendo como origem veículo particular, deverá, caso porte decibelímetro ou caso esteja acompanha de agente público ou fiscal com o equipamento, abordar, identificar e autuar, imediatamente, o proprietário que estiver com aparelhagem sonora utilizando veículos de qualquer espécie, superior ao limite permitido, medido a sete metros de distância do veículo, ou conforme instrução do CONTRAN e não apenas advertir.
O manejo do decibelímetro, inclusive a distância do solo e da fonte do ruído, bem como eventuais descontos de ruído de fundo, deverão obedecer às normas técnicas da espécie, para que a prova não seja inquinada de nulidades – devendo o policial ser habilitado e treinado para o uso do equipamento.
O policial deverá prender em flagrante delito o proprietário do veículo que abaixar o volume, durante a aferição do decibelímetro, pela prática do crime do artigo 347 do Código Penal, pois inovou artificiosamente na pendência do processo administrativo o estado da coisa com o fim de induzir em erro o perito, devendo ser encaminhado o autor do fato à delegacia a fim de que seja lavrado procedimento policial adequado.
Caso ultrapasse o limite legal, deverá sujeitar o infrator à lavratura de Auto de Prisão em Flagrante por violação ao artigo 54, da Lei nº 9.605/98, por se caracterizar crime ambiental em tese, cujo processo e julgamento será perante uma das Varas Criminais.
A Polícia Civil deverá prestar todo apoio aos casos que lhe forem trazidos, adotando-se as medidas legais necessárias – especialmente coordenando-se com os profissionais da Polícia Militar e dos Órgãos Ambientais sempre que houver operações de maior monta (plantões e reforços).
Quando for encaminhada a aparelhagem sonora apreendida, deverá liberá-la apenas após autorização judicial, ouvido o Ministério Público, pela necessidade de ser produzida prova pericial – a qual deverá ser providenciada pela Autoridade Policial, inclusive atentando para a avaliação do valor econômico e da potência dos instrumentos sonoros (critérios auxiliares na fixação das penas).
A Guarda Municipal de Trânsito, como órgão fiscalizador e no exercício do poder de polícia, deverá adotar as medidas legais necessárias para cumprimento dos artigos 1º e 2º da Resolução 624/2016 do CONTRAN, proibindo a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação, bem como lavrando os autos de infração correspondentes.
Com informações MPCE