O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou ao Município de Fortaleza que seja promovida a participação popular na realização de todas as Operações Urbanas Consorciadas a serem realizadas na Capital, conforme determinado no Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza. A Recomendação foi expedida nessa segunda-feira (11/03) à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor).

O MPCE recomenda, ainda, que nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), essa participação popular nas Operações Urbanas Consorciada seja materializada por meio da obrigatória atuação do Conselho Gestor das ZEIS, conforme as atribuições definidas no Plano Diretor de Fortaleza e no Decreto Municipal n° 14.211, de 21 de maio de 2018, ficando proibida a realização das Operações sem a participação do referido Órgão.

O artigo 32, parágrafo 1º, do Estatuto da Cidade define operações urbanas consorciadas como “conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental”. Dessa forma, o artigo 242 do Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza segue o mesmo raciocínio de definição.

De acordo com a promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo, o Conselho Gestor deve participar da formulação, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização ou projetos de intervenção das ZEIS, nos termos do disposto no artigo 270, parágrafo 1º, do Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e atribuições dispostas no art. 5° do Decreto Municipal n° 14.211/2018. A representante do MPCE ressalta também o artigo 244 do Plano Diretor de Fortaleza que determina que cada operação urbana consorciada será criada por lei específica e deverá conter a regulamentação do Conselho de Gestão de cada operação urbana consorciada com a participação de agentes do poder público e da sociedade civil envolvidos na operação.

O MPCE acompanhará o cumprimento da Recomendação e adotará as medidas cabíveis em caso de descumprimento. A promotora ressalta que a omissão injustificada quanto às providências da Recomendação poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na Lei 8.429/1992.

COM MPCE