O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), nessa segunda-feira (27/04), contra o Estado do Ceará requerendo a criação de duas unidades de acolhimento institucional regionalizadas para adolescentes egressos do sistema socioeducativo e duas unidades para crianças e adolescentes ameaçados de morte. A ACP, que tramita com o nº 0605776-86.2020.8.06.0001, foi ajuizada em face do Governo do Estado, da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) e da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).     


Na ação judicial, o Ministério Público destacou a existência de um novo perfil (atípico) nas unidades de acolhimento institucional existentes, o de adolescentes egressos do sistema socioeducativo, ameaçados de morte e com recorrente envolvimento com facções. O MPCE também ressaltou que esse novo perfil traz sérias consequências ao serviço de acolhimento, como grave perturbação ao ambiente e influência negativa aos demais acolhidos. Além disso, a situação acarreta relevante prejuízo da função institucional, com atraso dos objetivos a serem alcançados pelo serviço, bem como desvio de recursos e esforços para finalidades estranhas às tipificadas nos acolhimentos.   

 
“Estes jovens precisam passar gradativamente do regime de internação ou de semiliberdade, que possui um maior caráter de responsabilização por atos infracionais, para serviços de acolhimentos aptos a recebê-los com toda a capacitação adequada e de expertise do órgão do qual provêm, isto é, o sistema socioeducativo. Dessa forma, eles poderão, a partir daí, adentrar nos serviços de acolhimento que visam, quase exclusivamente à proteção e, assim, não se aumentará a vulnerabilidade destas crianças e adolescentes”, destacou o promotor de Justiça Luciano Tonet.     


A Promotoria demonstrou a falta de segurança e de atendimento especializado o qual permita, dentro das unidades existentes, a prestação do serviço necessário a esses adolescentes, os preparando novamente para o convívio familiar e comunitário ou adoção. Nesse sentido, o promotor de Justiça Luciano Tonet salienta que as orientações técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) sugerem como estratégia a organização de unidades regionalizadas com finalidades e características específicas, com respeito às determinações e orientações previstas na Lei que tratou do Sistema Nacional do Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12.594/2012).

Na ação também destacou-se que a atual situação de pandemia, causada pelo Coronavírus, enseja ainda mais urgência na demanda, uma vez que os adolescentes ameaçados de morte ou egressos do sistema socioeducativo não podem ficar à mercê de articulações demoradas, como a inclusão no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM) ou restituição de vínculos promovidos pelos CREAS, que estão fechados ou trabalhando de forma muito reduzida durante o período de distanciamento social. “Mais do que nunca, é necessário a existência de um local definido, que proporcione encaminhamento direto, rápido e com atendimento especializado, sem colocar em risco a saúde dos adolescentes”, reforça o representante do MP.

Assim, o MPCE requer à Justiça que o Estado do Ceará, liminarmente, no prazo de 90 dias, implemente, no âmbito estadual, o Serviço de Acolhimento Institucional destinado a crianças e adolescentes envolvidos em ilícitos graves, inclusive egressos do sistema socioeducativo, por meio da criação de duas unidades de acolhimento, cada uma com 20 vagas. Também deverão ser criadas duas unidades de acolhimento, cada uma com 20 vagas, para crianças e adolescentes ameaçados de morte. Por fim, a Promotoria solicita ao Juízo a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

(*)com informação do MPCE