O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou, que que a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e a Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza (SMS) adotem providências para se comunicarem sobre eventuais interrupções de serviços dos respectivos equipamentos de saúde que impliquem paralisação temporária do atendimento. A recomendação foi destinada aos titulares da Sesa e da SMS, bem como ao coordenador de redes pré-hospitalar e hospitalar da SMS.
A titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, explica que chegou ao conhecimento do MPCE que recentemente teria havido o fechamento de setores do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, conhecido como o Frotinha de Messejana, para realização de reformas. Isso ocasionou impacto na demanda de outros equipamentos de saúde, os quais somente tomaram ciência do ocorrido em curto espaço de tempo, dificultando a adoção das providências necessárias para absorver os serviços.
Dessa forma, o Ministério Público recomendou que a Sesa e a SMS se comuniquem no caso de eventuais fechamentos temporários de serviços de unidades de saúde por causa de reformas, obras, transferências de equipamentos, mudança de perfil de atendimento, ou qualquer outro tipo de providência que implique a interrupção temporária dos serviços. Essa comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, informando, pelo menos, o serviço a ser interrompido, o número de atendimentos que deixarão de ser realizados, de que forma se pretende dar continuidade ao serviço em outros equipamentos da própria rede, bem como a previsão de reabertura dos serviços.
A Promotoria também requer que as Secretarias elaborem previamente um plano de contingência a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos, demonstrando pelo planejamento como o serviço eventualmente interrompido será absorvido por outros equipamentos e como será garantida a continuidade. O Ministério Público deve ser informado, com 30 dias de antecedência, sobre eventuais interrupções do atendimento bem como sobre o plano de contingência de continuidade dos serviços. Além disso, os casos excepcionais de extrema urgência devem ser comunicados imediatamente após o ocorrido, com a elaboração de plano de contingência.
A Sesa e a SMS têm dez dias para apresentar resposta sobre a aceitação e adoção das providências para cumprimento da recomendação. Vale ressaltar que, em caso de descumprimento injustificado, o MPCE poderá tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
(*) Com informações Ministério Público do Estado do Ceará