A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID) manifesta intensa preocupação e, ao mesmo tempo, alerta à sociedade brasileira sobre a necessidade de ação organizada e imediata contra a lista da Classificação Internacional de Doenças (CID 11), adotada em 2019 na 72ª Assembleia Mundial da Saúde, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. 

A nova tabela publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) tem como objetivo padronizar os diagnósticos, incluindo no ICD11 o código MG2A (old age without mention of psychosis; senescence without mention of psychosis; senile debility). Com isso a condição de velhice (old age) passa a ser considerada doença, podendo ser anotada pelo profissional médico sob o CID11. 

Os profissionais de saúde e gerontologia alertam que velhice é uma condição humana e não um sintoma de doença. Ao ser considerada um sintoma merecerá um diagnóstico. Esse diagnóstico será passível de tratamento com medicamentos ou seja, estará à mercê da exploração da indústria farmacêutica e de profissionais da área de tratamentos antienvelhecimento. 

Qualquer pessoa idosa classificada com o CID11 poderá sofrer ainda mais preconceito, implicando em discriminação por idade (etarismo, idadismo, ageismo), em todos os domínios da vida. 

Se uma pessoa idosa, 60 anos ou mais, com algum agravo de saúde (pressão alta, diabetes, osteoporose) for simplesmente classificada pelo CID11 e não pela doença que tem, todos os direitos fundamentais constantes do Estatuto do Idoso são afetados. Uma pessoa idosa que queria continuar trabalhando, por exemplo, certamente terá desvantagens de permanência no trabalho, se o profissional médico classificá-la com o CID11. 

Essa concepção de velhice/doença da OMS para a Classificação Internacional de Doenças é paradoxal à promoção da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030)[1] e à Campanha Global de Combate ao Idadismo[2]

É preciso que o Estado brasileiro, seguindo os protocolos de representação junto à OMS, manifeste sua contrariedade e não aceitação dessa concepção “velhice/doença” pois, esta ofende a sociedade brasileira, sua Constituição da República que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (artigo 1º inciso III), a promoção do bem de todos sem preconceitos de idade e quaisquer formas de discriminação (artigo 3º inciso IV) e tem como valor social o amparo, a defesa e o bem-estar das pessoas idosas, garantindo-lhes o direito à vida (artigo 230), e seu Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003) que propugna a não discriminação ou atentado aos seus direitos. 

A sociedade brasileira é de todas as idades e não quer diagnosticar seus cidadãos e cidadãs idosos(as) como doente – velhice não é doença! 

Brasília, 17 de junho de 2021. 

MARIA APARECIDA GUGEL, Presidenta 

ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALCÂNTARA e  REBECCA NUNES BEZERRA – Conselho Técnico Científico 

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(*) Com informações Ministério Público do Ceará