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Milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão aflitos com a espera para a realização de perícias médicas. Mas, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, dá boas expectativas aos segurados. Alexandre homologou nessa quarta-feira (9) o acordo entre a Procuradoria-Geral da República e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definição de prazos máximos para realização de perícia médica nos segurados da Previdência Social.

O ministro Alexandre, relator do recurso extraordinário que tramitava na corte, homologou o acordo e extinguiu recurso. A decisão deverá ser homologada com urgência pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. O acordo foi encaminhado ao STF em 17 de novembro com o objetivo de reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e conclusão de processos administrativos para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Apenas seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo é que os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer. Esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados.

Antes que o Supremo decidisse sobre o tema, a União também se comprometeu a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esse prazo pode ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Prazo máximo para análises

O acordo também prevê prazo máximo para análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício analisado.

  • Auxílio-doença: análise deve ser finalizada em 45 dias
  • Pensão por morte: análise deve ser finalizada em 60 dias
  • Salário-maternidade: análise deve ser finalizada em 30 dias

*Com informações do site Consultor Jurídico