O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou, nesta terça-feira (13), o prazo até o fim deste mês para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre a “importação excepcional e temporária” de doses da vacina Sputnik V. Na decisão, Lewandowski determina que a decisão seja tomada em até 30 dias, a contar do último dia 29 de março. Se forem incluídos no prazo os fins de semana e feriados, a data limite será o dia 28 de abril.
Lewandowski tomou a decisão em uma ação protocolada pelo governo do Maranhão, que diz ter negociado 4,5 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Gamaleya, da Rússia. O ministro diz que, se o prazo for descumprido, o Maranhão fica automaticamente autorizado a importar e distribuir as doses da Sputnik V, “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.
O governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou que o Estado entrou com uma ação, nessa segunda-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Anvisa, do Governo Federal, autorize a liberação dos 5,87 milhões de doses da vacina Sputnik V adquiridas de forma direta pelo Poder Executivo junto ao Fundo Soberano Russo. O imunizante russo está sendo utilizado em cerca de 60 países, com eficácia de mais de 90%.
Pedidos
A Anvisa já recebeu dois pedidos de autorização de uso emergencial da Sputnik V – o primeiro foi apresentado ainda em janeiro, mas a agência considerou que faltavam documentos. O segundo pedido foi feito em 26 de março, mas a Anvisa ainda não deu resposta e suspendeu a análise.