O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar determinando que a privatização de estatais só pode ser feita com autorização do Congresso Nacional. A decisão, em caráter provisório, foi dada em ação ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).
“A venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”, diz a decisão de Lewansdowski.
Segundo a assessoria do ministro, a mesma decisão foi dada em pelo menos mais uma ação no Supremo semelhante à da Fenae e Contraf.
Com informações O Globo