O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar pedida pela Petrobras para suspender a execução imediata da condenação bilionária que a estatal sofreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mês passado, em um processo que discute a forma de pagamento de verbas salariais dos funcionários.
A condenação poderia levar a empresa a desembolsar mais de R$ 15 bilhões para complementar salários de trabalhadores ativos e aposentados, além de elevar a folha de pagamento da estatal em R$ 2 bilhões por ano daqui para a frente.
No recurso ao STF, os advogados da companhia alegaram que havia o “risco de dano irreparável” à estatal caso já se começasse a cumprir a decisão do TST mesmo ainda sendo cabível recurso ao Supremo.
Ao decidir suspender a execucação da condenação, Toffoli apontou que pagamento bilionário poderia acarretar em “notórios efeitos econômicos” aos cofres da Petrobras.
“São notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente, a justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST”, disse Toffoli na decisão.
Toffoli também determinou que sejam mantidos suspensos todos os processos sobre o tema em “tribunais e juízos em que se encontrarem as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do ministro relator”, escreveu.
O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes, mas Toffoli se pronunciou sobre o pedido porque assumiu a presidência da Corte em razão das férias coletivas do tribunal em julho. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ocupa a Presidência da República por causa da viagem do presidente Michel Temer para a África do Sul.
A causa em que a Petrobras foi derrotada no TST refere-se à política remuneratória de seus funcionários em vigor desde 2007, com a adoção da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR). Em jogo estava a forma de cálculo dessa rubrica.
Para a Petrobras, executar imediatamente a decisão do TST em ações coletivas e individuais que estavam com seu trâmite suspenso sem que tenha direito a recorrer ao Supremo contestando o mérito do julgamento anterior ou também ocorrido o fim dos recursos cabíveis no caso – o chamado trânsito em julgado – “comprometerá significativamente a segurança jurídica” do tema.
Com informação do G1