O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, uma liminar que suspende as novas regras sobre cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de planos de saúde e atividades financeiras.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, Moraes justifica a decisão pela dificuldade da nova lei ser aplicada e o aumento dos conflitos de competências entre municípios, o que seria uma “afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica”.

Até 2017, o tributo era cobrado das empresas de acordo com as taxas estabelecidas pelas cidades onde elas eram sediadas. As novas regras propunham que a cobrança passaria a ser feita de acordo com as regras tributárias da cidade onde reside o consumidor, sendo que cada município pode definir a taxa cobrada.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização questionavam os dispositivos da lei complementar. De acordo com eles, a maior dificuldade seria lidar com as diversas leis antagônicas de cada cidade.