Trechos do decreto definido em dezembro pelo presidente Michel Temer abrandando as regras para concessão do indulto de Natal continuam suspensos pela Justiça. Nesta quinta-feira (1º), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão anterior da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
Durante o recesso judiciário, Carmén acolheu, em decisão liminar (provisória) questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O indulto havia reduzido o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
Relator do processo, Barroso manteve a suspensão sob o argumento de que o Poder Executivo não pode dispor sobre matéria penal, que houve violação à “efetividade mínima do Direito Penal” e que o decreto produz efeitos que “vulneram o interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da coisa pública”.
O ministro também quer discutir a regra do decreto que permite o livramento condicional do preso após cumprir 1/5 da pena e não 1/3 como previam os indultos anteriores. A decisão ainda será objeto de análise do plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte.