ministro do Trabalho de Michel Temer, Caio Vieira de Mello, aprovou um parecer jurídico que considera “ilusório argumento” a extinção da pasta a fim de tornar as relações econômicas “mais livres” no Brasil.

O governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), vai tirar da área o status de ministério. Nesta segunda-feira ,3, foi anunciada a incorporação das atribuições da pasta à Economia, Justiça e Cidadania.

De autoria do advogado da União Moacir Barros, o texto publicado na sexta-feira ,30, no Diário Oficial da União diz que o fim da pasta é “incompatível com a Constituição”. Ele destaca três artigos que serão violados.

“Eventual desmembramento e dissolução das atribuições do Ministério do Trabalho em outras partes teria o condão de repercutir negativamente na eficiência da promoção de políticas públicas de trabalho e emprego do país, em contrariedade ao artigo 37, caput, da Constituição”, escreve Barros.

Esse artigo trata, no que se chama no direito, do princípio da eficiência da administração pública, introduzido pela emenda 19, de 1998.

O advogado da União, chancelado pelo ministro, também afirma que o fim da pasta “atenta contra o artigo 10, da Constituição, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.

Ainda segundo Barros, desmembrar ou dissolver as funções do órgão é incompatível com um dos fundamentos da República -o valor social do trabalho-, previsto no artigo 1º da Constituição.

O parecer também destaca mais três artigos desrespeitados: 7º, 8º e 193.

Ambas as matérias da OIT tratam da relação tripartite -trabalhadores, empregadores e Estado- sobre direitos e obrigações trabalhistas.

A consulta foi feita pela Secretaria-Executiva do ministério na terça-feira ,27, aprovada na quinta ,29, e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União como despacho do ministro Vieira de Mello.

O Ministério do Trabalho foi criado no dia 26 de novembro de 1930 por Getúlio Vargas.

“Em razão das disposições constitucionais tratadas nesta manifestação, acredita-se que não se pode simplesmente abrir mão do principal órgão responsável pela promoção das políticas públicas de trabalho e emprego, sobretudo sob o ilusório argumento de que a extinção tornará as relações econômicas e os negócios no país mais livres.”

Nesse sentido, ele cita que nações livres, como Estados Unidos, Austrália, Reino Unido e Nova Zelândia, têm departamentos e ministérios destinados à promoção de políticas públicas para essa área.

A fim de reforçar sua argumentação contra o fim da pasta, o advogado da União sustenta ainda que súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece a atribuição exclusiva do Ministério do Trabalho de registrar entidades sindicais.

Ele lembra também que o Brasil é membro fundador da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e, com a proposta do futuro governo de Bolsonaro, desrespeitará duas convenções das quais o país é signatário.

“Esta pasta mostra-se responsável pelo recolhimento, pela compilação e pela publicação periódica das estatísticas básicas de trabalho no país, em cumprimento às obrigações internacionalmente assumidas pelo Brasil por meio da Convenção nº 160, da OIT.”

Um exemplo deste trabalho é desempenhado pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que, mensalmente, divulga o número de postos formais gerados no país.

Segundo Barros, o país desrespeitaria a Convenção nº 144 do organismo internacional.

 

Com Informações Notícias ao Minuto