Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

Com votação empatada em 5 a 5, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista do processo e adiou a decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, ação judicial por meio da qual aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicitam o recálculo dos benefícios com a inclusão de contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.

O julgamento ocorre no plenário virtual. Nesta modalidade, os ministros apresentam seus votos por meio da página do Supremo na internet. A previsão de término do julgamento era nesta sexta (11). O ministro Alexandre de Moraes prometeu devolver o processo para julgamento no dia 17 deste mês, mas pode levar mais tempo.

Até o momento, foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski. A divergência ocorreu com o voto do ministro Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os votos podem mudar enquanto durar o julgamento.

O pedido de vista ocorreu após advogados solicitarem a suspensão do julgamento. O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) encaminhou nesta sexta-feira (11) uma petição ao relator, o ministro Marco Aurélio, pela apresentação de estudos econômicos que comprovem o impacto que a decisão em favor dos segurados poderia trazer à União, principal argumento dos ministros que foram contra a revisão até o momento.

Com a nota técnica que foi encaminhada aos ministros, os advogados pediram que seja apresentado um estudo do Ministério da Economia que comprove os valores demonstrados como impactantes aos cofres públicos. Segundo o governo, a revisão consumiria cerca de R$ 46 milhões em dez anos.

Em seu voto, Nunes Marques apresentou pontos que pesaram fortemente contra a constitucionalidade da revisão, sendo o principal deles é o acréscimo de gastos de R$ 46 bilhões em dez anos, que traria um risco às finanças públicas.

Além disso, Marques considerou que a revisão desrespeita o princípio da isonomia, o que significa criar desigualdade de direitos entre os trabalhadores.

“Quando a lei mudou, em 1999, a motivação para a alteração no cálculo foi a preservação de outro princípio constitucional que, segundo o ministro, é maior: o da solidariedade e sustentabilidade do sistema previdenciário”, explica o advogado previdenciarista Hilário Bocchi Junior.
A revisão da vida toda é uma ação na Justiça para solicitar o recálculo da aposentadoria com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Essa possibilidade passou a existir em 1999, quando uma reforma da Previdência criou uma regra de transição que criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.
Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que média seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.

Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudica o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do país, em julho de 1994.

Por isso, aposentados que tiveram suas rendas reduzidas pelo sistema de transição passaram a pedir a revisão para a aplicação da regra permanente, cujo texto permitiria o cálculo sobre recolhimentos realizados durante toda a vida profissional.

(*) Com informações Folha de São Paulo