Após emitir recomendação não cumprida pelo município, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem/CE, ajuizou na quinta-feira (23) ação civil pública contra a administração municipal de Boa Viagem para suspender o gasto no valor de R$ 37.000,00 dos cofres públicos para a realização de evento carnavalesco. O promotor de Justiça responsável pela ação, Diego Pinheiro, destaca o uso indevido do dinheiro público em virtude da situação precária em que se encontra o município, que decretou situação de emergência no dia 2 de janeiro.

Além da crise hídrica vivenciada no município, o promotor de Justiça alega a carência e o sucateamento dos equipamentos da principal unidade de saúde do município e da questão financeira dos servidores do hospital. “Em visita à Casa de Saúde Adília Maria, verificou-se uma imensa aglomeração de pacientes, inadequadamente acomodados, à espera de atendimentos que demoram horas. Além disso, em outra oportunidade, fomos informados pela diretora do hospital sobre a ausência de um aparelho de Raio X em boas condições para realização de exames”, destaca Diego Pinheiro.

O pedido de cancelamento do uso de recurso público para o carnaval também é sustentado pela situação precária do aterro sanitário do município, que se configura em um lixão a céu aberto. “Em visita ao local, nossa equipe se deparou com cenário de completo desprezo à legislação sanitária, ambiental e de saúde pública. Foram vistas pessoas frequentando o local sem qualquer restrição, expostas a enfermidades, além da constante contaminação do solo e até mesmo do lençol freático”, pontua o promotor de Justiça.

Outra situação apontada por ele se refere às escolas municipais localizadas na zona rural de Boa Viagem, que ainda não iniciaram o ano letivo em razão da ausência de transporte escolar. “São despesas desproporcionais com um evento de carnaval, em detrimento da efetiva implementação de serviços básicos de qualidade. Constatamos um cenário permeado pelo quase absoluto desprezo à saúde pública, à educação, às normas de legislação sanitária e ambiental, à adequada distribuição de água e à rede de assistência social. É necessário que os recursos públicos sejam aplicados da forma mais racional possível, com prioridade para os serviços públicos essenciais”, pontua promotor de Justiça Diego Pinheiro.

Com MPCE