O governo publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), uma medida provisória que facilita o acesso ao crédito da população e das empresas para abrandar os problemas econômicos decorrentes da pandemia de covid-19. A MP 1.028/2021 dispensa as instituições financeiras públicas e privadas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para os tomadores de empréstimo rural.
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
A liberação de documentos e consultas não poderá ser aplicada apenas às operações que têm os recursos do FGTS como fonte. Além disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.
Em compensação a MP acaba, de forma definitiva, com a necessidade de apresentação da certidão negativa de débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de caderneta de poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.
O texto também exige que, enquanto durar o benefício, os bancos públicos e privados encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a cada três meses, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
Fonte: Agência Senado